Reportagem

Declaração: o estatuto dos cidadãos da UE no Reino Unido

Não houve qualquer alteração aos direitos e estatuto quer dos cidadãos da UE no Reino Unido, quer dos cidadãos britânicos em países da UE, na sequência do referendo de 23 de Junho

A decisão sobre quando accionar o artigo 50 e iniciar o processo formal de saída da EU, caberá à nova Primeira Ministra. O Reino Unido continua a ser um Estado-Membro da UE ao longo deste processo e até que as negociações ao abrigo do Artigo 50 estejam concluídas.

Quando efectivamente sairmos da UE, temos a firme expectativa de que o estatuto legal dos cidadãos da UE que vivem no Reino Unido e dos cidadãos britânicos que residem em países da EU, seja devidamente protegido.

O Governo reconhece e valoriza a importante contribuição dos cidadãos da UE e de outras nacionalidades fora da UE, que trabalham, estudam e residem no Reino Unido.

Vivo no Reino Unido há mais de 5 anos. O que significa para mim o voto para sair da UE?

  • os cidadãos da UE que tenham vivido no Reino Unido de forma contínua e legal pelo menos nos últimos 5 anos, têm automaticamente o direito permanente de residência. Significa que têm o direito a viver no Reino Unido permanentemente, ao abrigo da legislação comunitária. Os cidadãos nestas circunstâncias não terão que requerer documentação para confirmar este estatuto.

  • os cidadãos da UE que tenham vivido no Reino Unido de forma contínua e legal pelo menos nos últimos 6 anos, preenchem os requisitos para pedir a nacionalidade britânica, se o quiserem fazer. Estes requisitos podem ser encontrados aqui.

O que acontece se eu estiver a viver no Reino Unido há menos de 5 anos?

  • os cidadãos da UE continuam a ter direito a residir no Reino Unido ao abrigo da legislação comunitária. Os cidadãos da UE não têm que requerer qualquer documentação para usufruir dos direitos e responsabilidades inerentes à livre circulação. Para aqueles que decidam requerer um certificado de registo, não houve qualquer alteração à política governamental ou aos procedimentos. Os pedidos continuarão a ser processados como habitualmente.

  • os cidadãos de nacionalidades extracomunitárias que sejam familiares de cidadãos da UE, terão que continuar a requerer uma autorização de reagrupamento familiar caso pretendam entrar no Reino Unido ao abrigo da legislação comunitária e não tenham um cartão de residência emitido por um Estado-Membro da UE. Não houve qualquer alteração à política governamental ou aos procedimentos. Os pedidos continuarão a ser processados como habitualmente.

  • os membros da familia alargada de cidadãos da UE terão que continuar a requerer um certificado de registo (caso sejam cidadãos da UE) ou cartão de residência (caso sejam cidadãos extra-comunitários), se pretenderem residir no Reino Unido. Não houve qualquer alteração à política governamental ou aos procedimentos e os pedidos continuarão a ser processados como habitualmente.

  • os cidadãos irlandeses usufruem de direitos especiais, ao abrigo de vários diplomas legislativos, que permitem que os cidadãos irlandeses a residir no Reino Unido sejam tratados da mesma forma que os cidadãos britânicos na maioria das circunstâncias. Não há alteração a esta posição.

  • os cidadãos croatas poderão continuar a ter de requerer um certificado de registo para poderem trabalhar no Reino Unido ao abrigo do regime transitório que entrou em vigor quando a Croácia aderiu à UE em 2013. O tipo de certificado de registo exigido irá variar, consoante os cidadãos croatas necessitem ou não de autorização para trabalhar no Reino Unido, e consoante a actividade que exercerem. Não houve qualquer alteração à política governamental ou aos procedimentos e os pedidos continuarão a ser processados como habitualmente.

O governo tem algum plano para expulsar do Reino Unido cidadãos da UE?

Não houve qualquer alteração ao direito dos cidadãos da UE a residirem no Reino Unido e consequentemente nenhuma alteração às circunstâncias em que alguém pode ser expulso do Reino Unido.

Tal como acontecia antes do referendo, os cidadãos da UE só podem ser expulsos do Reino Unido se se considerar que constituem uma ameaça real, presente e suficientemente grave para a população, se não tiverem residência legal no Reino Unido, ou se estiverem a abusar dos seus direitos de livre circulação.

Para mais informações, por favor consulte as nossas páginas sobre vistos e imigração.

Publicado a 11 July 2016
Última atualização a 12 July 2016 + show all updates
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