Orientações sobre o Regime de Registo de Influência Estrangeira (FIRS): Nível de influência política
Atualizado em 28 julho 2025
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Glossário de termos-chave
FIRS
Regime de Registo de Influência Estrangeira. O regime foi introduzido através da Parte 4 da Lei de Segurança Nacional de 2023.
Acordo
Qualquer tipo de acordo, formal ou informal. Pode tratar-se de um contrato, de um memorando de entendimento (MOU) ou de um acordo ou convénio informal quid pro quo. Para mais pormenores, consultar o capítulo 3, condição 1.
Poder estrangeiro
Tem o significado dado pelo artigo 32.º da Lei da Segurança Nacional de 2023. Para mais pormenores, consultar o capítulo 3, condição 1.
Atividades de influência política
Uma comunicação, comunicação pública ou fornecimento de dinheiro, bens ou serviços destinados a influenciar uma questão política. Para mais pormenores, consultar o capítulo 3, condição 3.
Isenção de registo
Circunstância em que os requisitos de registo não se aplicam. Para mais pormenores, consultar o capítulo 15.
Pessoa
Um indivíduo ou outra pessoa que não seja um indivíduo, como uma empresa.
Registrante
Uma pessoa obrigada a registar-se no FIRS.
Nota informativa
Um aviso emitido ao abrigo do artigo 75.º da Lei da Segurança Nacional de 2023, que exige que o destinatário faculte mais informações relacionadas com acordos ou atividades registáveis ao abrigo do FIRS.
Potência estrangeira especificada
Uma potência estrangeira que tenha sido especificada através de regulamentos no âmbito do nível reforçado do FIRS.
Entidade controlada por potência estrangeira especificada (FPCE)
Uma entidade que é controlada por uma potência estrangeira e que foi especificada através de regulamentos ao abrigo do nível reforçado do.
Capítulo 1: Sobre este guia
O Regime de Registo de Influência Estrangeira (FIRS) é um regime de dois níveis que assegura a transparência da influência estrangeira na política do Reino Unido e oferece uma maior garantia em relação às atividades de certas potências ou entidades estrangeiras que podem representar um risco para a segurança e os interesses do Reino Unido. Está incluído na Parte 4 da Lei de Segurança Nacional de 2023.
Este guia explica os requisitos do nível de influência política do FIRS. Destina-se a quem possa estar abrangido pelo nível de influência política do regime, para ajudar a determinar se, e em caso afirmativo como, os requisitos de registo se lhes aplicam.
Foram fornecidas orientações sectoriais específicas adicionais para os setores empresarial, media, académico, as instituições de solideriadade social e da defesa.
Foram elaboradas orientações separadas para o nível reforçado. Quando um acordo é abrangido tanto pelo nível de influência política como pelo nível reforçado, por envolver a realização de atividades de influência política em nome de uma potência estrangeira especificada, apenas é necessário o registo no nível reforçado.
Também estão disponíveis orientações sobre as informações exigidas no registo e no registo público, avisos de informação e sobre a forma como o regime é administrado.
Estas orientações destinam-se a explicar os principais requisitos do regime FIRS, contidos na Parte 4 da Lei de Segurança Nacional de 2023. No entanto, continua a ser da responsabilidade das pessoas abrangidas pelo regime cumprir a legislação com base nas suas próprias circunstâncias específicas.
Capítulo 2: Introdução ao Nível de Influência Política
1. Nível de influência política tem por objetivo aumentar a transparência da influência de potências estrangeiras nos assuntos políticos do Reino Unido. Este nível exige o registo de acordos para levar a cabo atividades de influência política no Reino Unido sob a instrução de uma potência estrangeira. Aplica-se a acordos com todas as potências estrangeiras, exceto à República da Irlanda.
2. As informações fornecidas aquando do registo são importantes para dar uma imagem clara da influência política dirigida por potências estrangeiras no Reino Unido.
3. Certas informações registadas ao abrigo deste nível serão incluídas num registo público. Para mais informações sobre o registo público, consultar as orientações sobre as informações exigidas no registo e o registo público.
4. O Reino Unido continua a acolher com agrado o empenhamento aberto e transparente de potências estrangeiras. O registo de um acordo não significa, por si só, que este seja ilegítimo ou que as atividades de influência política que dele fazem parte sejam necessariamente indesejáveis. Aqueles que se registam de forma completa e precisa não devem ser considerados como um risco para a segurança nacional, mas sim como um apoio à resiliência do Reino Unido e das suas instituições face a ameaças estatais.
Capítulo 3: Requisitos do nível de influência política
Condições de registo
5. De acordo com o artigo 69.º da Lei de Segurança Nacional de 2023, uma pessoa é obrigada a registar-se no âmbito do nível de influência política quando todas as quatro condições abaixo indicadas forem satisfeitas. Recomenda-se que o registo seja efectuado no portal de registo online do (Estão igualmente disponíveis formas alternativas de registo, incluindo para circunstâncias em que um registo contenha dados sensíveis não adequados ao portal de registo online).
Condição 1: Uma pessoa faz um acordo (formal ou informal) com uma “potência estrangeira”.
Condição 2: O acordo envolve uma “instrução” da potência estrangeira.
Condição 3: A instrução consiste em levar a cabo “atividades de influência política” no Reino Unido (quer pelo registante, quer com ou através de outra pessoa).
Condição 4: Que não se apliquem isenções ao acordo ou às atividades.
6. Ao abrigo do regime, é o acordo que deve ser registado e não cada atividade individual que será realizada. Os registados são obrigados a atualizar o seu registo sempre que haja uma “alteração materia” da informação (consultar capítulo 9) e a cumprir quaisquer avisos de informação.
Condição 1 - Acordo com uma “potência estrangeira”
7. Um “acordo” inclui, mas não se limita a:
- Um acordo formal, como um contrato;
- Um acordo não juridicamente vinculativo, como um memorando de entendimento;
- Uma encomenda (ou acordo semelhante) de um bem ou serviço, a que se segue uma fatura ou uma conta;
- Um acordo informal quid pro quo.
8. As conversas ou a correspondência com uma potência estrangeira que não se materializem num acordo ou convénio para a realização de atividades registáveis no Reino Unido não necessitam de registo.
9. Uma potência estrangeira é definida na Lei de Segurança Nacional de 2023 (artigo 32.º) como qualquer uma das seguintes entidades:
a) o soberano ou outro chefe de um Estado estrangeiro;
b) um governo estrangeiro, ou parte de um governo estrangeiro (por exemplo, um ministério ou departamento de um governo estrangeiro);
c) uma agência ou autoridade de um governo estrangeiro, ou de parte de um governo estrangeiro;
d) uma autoridade responsável pela administração dos assuntos de uma área num país ou território estrangeiro (por exemplo, uma autoridade governamental local num país estrangeiro);
e) um partido político que seja um partido político governamental de um governo estrangeiro.
10. Se for celebrado um acordo com um funcionário de uma das entidades acima referidas quando age nessa qualidade, esse acordo é tratado como um acordo com uma potência estrangeira. Por exemplo, se uma pessoa celebrar um acordo com um funcionário público estrangeiro relacionado com a sua função de funcionário público, a condição está satisfeita. Uma pessoa que celebre um acordo com um funcionário público estrangeiro sobre um assunto não relacionado com o seu papel de funcionário público (por exemplo, se for separadamente o administrador de uma instituição de caridade) não satisfaria a condição.
11. Um membro individual de um partido político no poder pode ser considerado uma potência estrangeira, mas apenas quando ocupa um cargo que lhe confere autoridade para agir em nome do partido (por exemplo, um tesoureiro do partido). Os acordos com eles só seriam registáveis quando estivessem a agir nessa qualidade. Por exemplo, um acordo com um secretário do partido que seja também diretor de uma empresa pública só terá de ser registado se for feito na sua qualidade de secretário do partido (e não como diretor da empresa pública).
12. A República da Irlanda, a Ilha de Man, as Ilhas do Canal (as Ilhas Anglo-Normandas são o Bailiado de Jersey, o Bailiado de Guernsey e Sark) e os Territórios Britânicos Ultramarinos (os Territórios Ultramarinos Britânicos são Akrotiri e Dhekelia, Anguila, Bermudas, Território Antártico Britânico, Território Britânico do Oceano Índico, Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Caimão, Ilhas Falkland, Gibraltar, Monserrate, Ilhas Pitcairn, Santa Helena, Ascensão e Tristão da Cunha, Ilhas Geórgia do Sul e Sandwich do Sul e Ilhas Turcas e Caicos) não são considerados potências estrangeiras.
13. Os grupos de países ou as organizações intergovernamentais, como a União Europeia (UE) e a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), não são considerados potências estrangeiras. No entanto, os países individuais que fazem parte desses grupos ou organizações intergovernamentais são potências estrangeiras. Por conseguinte, se uma pessoa celebrar um acordo com a UE (incluindo, entre outros, o Parlamento Europeu, o Conselho Europeu, o Conselho da UE, a Comissão Europeia e as agências descentralizadas da UE, como o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças), esta condição não será satisfeita. A condição seria cumprida se o acordo fosse com um Estado-Membro da UE.
14. Uma entidade pode ser considerada uma “agência ou autoridade de um governo estrangeiro” se a entidade desempenhar funções públicas em nome do governo, por exemplo:
- a entidade é responsável por supervisionar a implementação de decisões, políticas ou leis governamentais (por exemplo, reguladores do setor ou organismos de normalização); ou
- a entidade é responsável pela aplicação de leis (por exemplo, uma força policial); ou
- a entidade executa o trabalho prático ou administrativo do governo (por exemplo, a emissão de passaportes ou o funcionamento das prisões).
15. As empresas que são propriedade ou controladas por governos estrangeiros (como pode ser o caso de uma empresa pública), não são potências estrangeiras em virtude dessa propriedade ou controlo. Os acordos com entidades comerciais não requerem registo, mesmo que essas entidades sejam propriedade do Estado. Apenas os acordos com uma potência estrangeira estão no âmbito do nível de influência política do FIRS. Para mais pormenores, consultar o capítulo 11.
16. Um partido político é um partido político governante de um governo estrangeiro se:
a) As pessoas que trabalham para o governo ocupam os seus cargos pelo facto de serem membros desse partido político; ou
b) O partido político dirige ou controla as pessoas que trabalham para o governo no desempenho das suas funções oficiais.
17. Os partidos políticos estrangeiros que não sejam o partido do governo de um país estrangeiro não são potências estrangeiras.
18. Os sindicatos ou outras associações filiadas num partido político no poder não serão considerados potências estrangeiras simplesmente em virtude dessa filiação. Teriam de ter recebido autoridade para agir em nome do partido antes de serem consideradas potências estrangeiras.
19. As próprias potências estrangeiras (incluindo as pessoas diretamente empregadas por potências estrangeiras) não são obrigadas a registar-se, desde que não façam uma declaração falsa sobre as suas atividades ou a capacidade em que estão a agir. Apenas aqueles que têm um acordo com uma potência estrangeira podem ser obrigados a se registar.
20. As condições do Anexo 13 da Lei de Segurança Nacional de 2023 (relativas ao controlo por uma potência estrangeira) não são pertinentes para a definição de potência estrangeira e, por conseguinte, não são pertinentes para esta condição ou para o nível de influência política do regime.
Condição 2 - Significado de uma “instrução”
21. “Uma ‘instrução’ é uma ordem ou instrução de ação que uma pessoa é obrigada ou coagida, formal ou informalmente, a cumprir.
22. Podem ser exemplos de “instrução” de uma potência estrangeira:
- Um contrato assinado com uma potência estrangeira que exija a realização de atividades no Reino Unido;
- Coação ou outro tipo de pressão por parte de uma potência estrangeira para realizar atividades no Reino Unido (por exemplo, quando pode haver consequências negativas se a atividade não for realizada).
23. Um pedido de uma potência estrangeira pode ser considerado uma instrução se, por exemplo, se verificar uma das seguintes situações:
- a potência estrangeira tem poder ou autoridade sobre o registante;
- o pedido tem um elemento de controlo;
- o registante deve receber um benefício ou reembolso (por exemplo, pagamento, indemnização, reembolso de despesas de viagem ou de estadia, emprego, honras académicas ou tratamento favorável futuro) em resultado do cumprimento do pedido;
- o pedido for acompanhado de coação ou ameaça; ou
- existe o risco de consequências negativas associadas ao não cumprimento do pedido (por exemplo, uma perda significativa de receitas).
24. Para que esta condição seja cumprida, é necessário que exista uma ligação entre a instrução e a atividade de influência política (condição 3) para que esta condição seja cumprida. Por exemplo, se uma empresa receber uma direção geral ou financiamento de uma potência estrangeira e optar por exercer influência política não diretamente relacionada com a instrução ou o financiamento, então a condição não será cumprida.
25. O facto de uma potência estrangeira ter a capacidade ou o direito de dirigir as atividades de um indivíduo ou de uma organização (como pode ser o caso no sistema jurídico de alguns países), não desencadeia uma exigência de registo. Só quando as atividades forem realmente dirigidas é que esta condição será cumprida.
26. Embora o financiamento proveniente de uma potência estrangeira não constitua, por si só, uma instrução, pode fazer parte de uma instrução se estiver sujeito a condições para ser utilizado de uma determinada forma. As subvenções sem restrições que dão ao beneficiário a autonomia para utilizar o financiamento da forma que entenderem não são consideradas uma instrução. Quando um indivíduo ou uma organização solicita uma forma de financiamento (por exemplo, uma subvenção) a uma potência estrangeira e essa subvenção é aprovada sem que sejam impostas condições específicas às actividades, tal não constitui, por si só, uma instrução.
27. Quando o financiamento é fornecido para apoiar o trabalho de uma organização, sem condições de ser utilizado para um determinado fim, não é necessário registo. Da mesma forma, quando o financiamento é fornecido por uma potência estrangeira para apoiar um projeto ou iniciativa que está a ser realizado de qualquer forma, e esse financiamento não influencia a forma como o projeto ou iniciativa é realizado, isso não constitui uma instrução.
28. A propriedade ou a participação de uma potência estrangeira numa entidade não significa necessariamente que as atividades dessas entidades sejam dirigidas por uma potência estrangeira. As entidades que são propriedade de potências estrangeiras devem consultar o capítulo 10.
29. No entanto, as entidades podem ser obrigadas a registar-se quando recebem uma instrução geral global da potência estrangeira e a realização de atividades de influência política no Reino Unido (condição 3) constitui uma parte inevitável dessa instrução. Por exemplo:
- Uma entidade que recebe uma instrução geral da potência estrangeira para procurar reduzir as tarifas comerciais para as empresas do país pode ser obrigada a registar-se, uma vez que necessita inevitavelmente de realizar atividades de influência política como parte da sua instrução geral.
- Uma empresa pública que recebe uma instrução geral da potência estrangeira para investir no Reino Unido pode não ser obrigada a registar-se, uma vez que não tem necessariamente de exercer atividades de influência política para cumprir a sua instrução geral.
30. As comunicações ou a ligação entre os partidos políticos do Reino Unido e os partidos políticos de outros países ou fundações políticas (mesmo que esse partido seja uma potência estrangeira) não constituem “instrução”, se não houver ordem ou instrução para agir. Por exemplo, a formação conjunta de partidos políticos irmãos não será abrangida pelos requisitos de registo.
31. Os institutos culturais, políticos, linguísticos ou económicos com ligações a uma potência estrangeira podem ser obrigados a registar-se se a potência estrangeira der uma instrução geral ao instituto para promover uma determinada agenda e se as atividades de influência política (condição 3) forem uma parte inevitável do cumprimento dos seus objetivos. Nestes casos, é provável que o instituto efetue um único registo relacionado com o seu acordo global com a potência estrangeira, que atualiza se a natureza do acordo ou das atividades mudar (consultar o capítulo 9).
Condição 3 - Definição de “atividades de influência política”
32. Uma atividade é considerada uma “atividade de influência política” (artigo 70.º da Lei de Segurança Nacional de 2023), se satisfizer ambos os critérios abaixo.
Critério 1: A atividade é uma das seguintes:
- Uma comunicação (por exemplo, um e-mail, uma carta ou uma reunião), dirigida a um alto funcionário público ou político (consultar o Anexo A);
- Uma comunicação pública (por exemplo, a publicação ou produção de um artigo), exceto se for razoavelmente claro que é feita sob a instrução de uma potência estrangeira (por exemplo, se um artigo for rotulado de uma forma que torne este facto claro, ou se o escritor mencionar este facto no próprio artigo);
- O fornecimento de dinheiro, bens ou serviços a um indivíduo ou entidade no Reino Unido (por exemplo, a prestação de serviços de consultoria a uma empresa do Reino Unido).
As atividades só estão no âmbito do FIRS se forem realizadas no Reino Unido.
Critério 2: O objetivo, ou um dos objetivos, da atividade é influenciar um dos seguintes:
- Uma eleição ou referendo no Reino Unido;
- Uma decisão de um ministro ou departamento governamental (incluindo um ministro ou departamento governamental do País de Gales, Escócia ou Irlanda do Norte);
- Os procedimentos de um partido político registado no Reino Unido (tais como os compromissos do seu manifesto);
- Um membro da Câmara dos Comuns, da Câmara dos Lordes, da Assembleia da Irlanda do Norte, do Parlamento Escocês ou do Senedd Cymru (quando age na sua qualidade de tal).
33. As respostas formais a consultas ou concursos públicos do Governo do Reino Unido não necessitam de registo, uma vez que não são uma comunicação direta a um alto funcionário público ou político (consultar o Anexo A). Outras comunicações fora da resposta formal podem ainda assim exigir o registo se forem feitas a uma pessoa pertinente.
34. Para efeitos do Critério 1, uma comunicação pública pode incluir, mas não se limita a:
- Um artigo num jornal, revista ou periódico (quer esteja disponível para um público vasto ou apenas para assinantes);
- Informações publicadas num site;
- Um documento disponível para descarregamento num site;
- Uma publicação nas redes sociais;
- Uma publicação num blogue online;
- Um discurso proferido num ambiente público.
A comunicação teria de ser feita numa publicação do Reino Unido, ou destinada a um público no Reino Unido, antes de se considerar que está a ter lugar no Reino Unido.
35. Para efeitos do critério 2, uma “eleição” inclui:
- Eleições gerais e outras eleições parlamentares no Reino Unido;
- Eleições para o Parlamento Escocês, o Senedd Cymru e a Assembleia da Irlanda do Norte;
- Eleições para as autarquias locais;
- Eleições dos Comissários da Polícia e da Criminalidade;
- Eleições para a Câmara Municipal de uma autoridade combinada;
- Eleições para a presidência da câmara municipal da autoridade distrital combinada;
- Eleições autárquicas locais;
- Eleições para a Câmara Municipal de Londres e para a Autoridade da Grande Londres.
36. Para efeitos do critério 2, uma “decisão” de um ministro ou departamento governamental inclui, mas não se limita a, decisões administrativas ou operacionais (por exemplo, a decisão de aprovar um pedido de visto), ou decisões sobre a política, legislação ou despesas do Governo. Não inclui decisões que estão fora do domínio do Governo, por exemplo, decisões que seriam normalmente tomadas por um regulador independente.
37. Para efeitos do critério 2, um “departamento governamental” inclui os departamentos ministeriais e os departamentos não ministeriais tal como enumerados nos departamentos, agências e organismos públicos. Inclui também as direções do Governo escocês, os grupos do Governo galês e os departamentos do Governo da Irlanda do Norte. Não inclui outros organismos públicos, como as autarquias locais.
38. Eis alguns exemplos de atividades de influência política:
- Uma carta a um Ministro encorajando-o a impor regulamentos mais rigorosos a um determinado setor;
- Uma reunião com um membro do Parlamento com o objetivo de o persuadir a votar de uma determinada forma no Parlamento;
- Um e-mail para um ministro escocês com o objetivo de o persuadir a aumentar o ensino da arte e da música nas escolas primárias escocesas;
- Uma carta ao diretor de um partido político a encorajá-lo a não assumir um determinado compromisso político;
- Um artigo de jornal com recomendações políticas para o Reino Unido; Governo, quando não for razoavelmente claro que foi escrito ou publicado sob a instrução de uma potência estrangeira;
- Investir dinheiro no círculo eleitoral de um deputado com o objetivo de influenciar as ações ou votos do deputado.
39. Seguem-se exemplos de atividades que não são consideradas atividades de influência política:
- Uma mensagem de e-mail enviada para uma caixa de e-mail de “inquéritos gerais” de um departamento governamental, apresentando os motivos pelos quais uma candidatura deve ser considerada favoravelmente (este caso não satisfaz o critério 1, uma vez que a comunicação não é feita a um funcionário público superior ou a um político);
- Um artigo publicado com o objetivo de influenciar uma decisão governamental do Reino Unido, quando é claramente indicado que foi escrito ou publicado sob a direção de um governo estrangeiro (isto não satisfaria o critério 1, uma vez que é razoavelmente claro que foi feito sob a instrução de uma potência estrangeira);
- Uma reunião com um presidente de câmara ou um vereador eleito, com o objetivo de influenciar uma decisão da administração local (esta situação não satisfaz o critério 2, a menos que se destine também a influenciar uma decisão da administração nacional);
- Uma mensagem de e-mail dirigida a um Chefe de Polícia de uma força policial oferecendo os seus serviços como fornecedor de novo equipamento de segurança para as suas esquadras de polícia (não satisfaz o critério 2, uma vez que as decisões das forças policiais não são abrangidas);
- Um artigo publicado incentivando os turistas britânicos a visitar um país estrangeiro (não satisfaz o critério 2, uma vez que não tem por objetivo influenciar uma questão política);
- Uma receção noturna destinada a incentivar os cidadãos britânicos a investirem num país estrangeiro (não satisfaz o critério 2, uma vez que não procura influenciar uma questão política).
40. O registo só é necessário quando a atividade é realizada no Reino Unido (por exemplo, quando uma reunião com um membro do Parlamento ocorre no Reino Unido). Não importa se o acordo é feito no Reino Unido ou no estrangeiro, ou onde as partes do acordo estão sediadas. Quando uma atividade tem início no estrangeiro, mas produz efeitos no Reino Unido, pode ser abrangida pelos requisitos de registo. Por exemplo:
- Uma mensagem de e-mail enviada do estrangeiro com o objetivo de influenciar um ministro do Governo do Reino Unido;
- Um pagamento remetido do estrangeiro para uma pessoa no Reino Unido com o objetivo de influenciar uma questão política;
- Um artigo, escrito por um indivíduo no estrangeiro para publicação por um jornal do Reino Unido, que procura influenciar o público sobre uma eleição no Reino Unido, quando não é claro que o artigo foi escrito sob a instrução de uma potência estrangeira;
- Informações publicadas num site estrangeiro, mas que se destinam claramente a um público do Reino Unido (por exemplo, informações especificamente destinadas aos eleitores do Reino Unido);
- Reunião virtual em que indivíduos no estrangeiro procuram influenciar funcionários públicos superiores no Reino Unido relativamente a uma decisão governamental.
41. No entanto, quando uma atividade se realiza inteiramente no estrangeiro (por exemplo, uma reunião com um ministro do Reino Unido durante uma visita ao estrangeiro), esta não é abrangida pelos requisitos de registo. A República da Irlanda, as Ilhas do Canal, a Ilha de Man e os Territórios Ultramarinos Britânicos contam como “no estrangeiro” para estes efeitos.
42. As atividades de influência política dirigidas a funcionários estrangeiros no Reino Unido (por exemplo, o embaixador de um país estrangeiro no Reino Unido) que pretendam influenciar questões políticas nesse país não necessitam de registo.
43. Quando uma organização recebe uma instrução geral para realizar atividades de influência política em várias jurisdições, é provável que a condição 3 seja cumprida se algumas dessas atividades forem realizadas no Reino Unido. No entanto, nesses casos, o registo só será exigido em relação às atividades que são realizadas no Reino Unido.
44. É possível que algumas atividades que procuram influenciar as políticas multilaterais em que o Reino Unido é parte possam exigir o registo, uma vez que estas políticas continuam a constituir uma decisão do Governo do Reino Unido. No entanto, seria ainda necessário que as atividades de influência política tivessem lugar no Reino Unido para que o registo fosse exigido.
Condição 4 - Isenções do nível de influência política
45. Há uma série de isenções aos requisitos de registo no âmbito do nível de influência política (estas são definidas no Anexo 15 da Lei de Segurança Nacional de 2023 e nos regulamentos):
- Qualquer pessoa que atue no âmbito de um acordo em que um organismo da Coroa do Reino Unido seja parte (por exemplo, as pessoas que participam num acordo multilateral com o governo do Reino Unido e com governos estrangeiros);
- Pessoas que atuem por conta de uma potência estrangeira na sua qualidade oficial de empregados, por exemplo, pessoal de missões diplomáticas e postos consulares com sede no Reino Unido;
- Membros da família (incluindo parceiros não casados), do pessoal de missões diplomáticas, postos consulares ou missões permanentes de organizações internacionais sediadas no Reino Unido, quando apoiam as atividades oficiais do seu familiar;
- Advogados, na sua prestação de serviços jurídicos a potências estrangeiras (por exemplo, os que representam governos estrangeiros num processo judicial contra o Governo do Reino Unido);
- Editores de notícias nacionais e internacionais (desde que satisfaçam a definição de “Editor de Notícias Reconhecido”);
- Fundos soberanos e fundos públicos de pensões que exercem atividades de influência política relacionadas com investimentos no Reino Unido.
Para mais informações, consultar o capítulo 15.
Capítulo 4: Calendário de registo
46. De acordo com o artigo 69.º da Lei de Segurança Nacional de 2023, o registo de “acordos de influência estrangeira” ao abrigo do nível de influência política deve ser realizado no prazo de 28 dias de calendário, a contar do dia em que o acordo é feito. Por exemplo, se um acordo for formado a 1 de janeiro, deve ser registado até 28 de janeiro. As atividades podem ocorrer durante o período de registo de 28 dias sem registo prévio. Aplicam-se prazos diferentes ao nível reforçado.
47. No caso de um contrato ou outro acordo escrito que seja assinado por ambas as partes, o dia em que o acordo é celebrado refere-se à data em que a última parte assina e devolve o contrato ou acordo.
48. No caso de um acordo verbal informal, o dia em que o acordo é celebrado refere-se à data em que o acordo foi celebrado para exercer uma atividade no Reino Unido. As conversas ou a correspondência que não se materializam num acordo para exercer atividades no Reino Unido não são acordos registáveis.
49. Os requisitos do regime entram em vigor no dia 1 de julho de 2025. As pessoas que têm acordos em curso que tiveram início antes dessa data devem consultar o documento Orientações sobre acordos pré-existentes. Não é necessário registar acordos anteriores que tenham terminado antes de 1 de julho de 2025.
50. Quando um acordo não satisfaz inicialmente as condições de registo no âmbito do nível de influência política, mas posteriormente se torna registável, o acordo deve ser registado no prazo de 28 dias de calendário a contar da data em que se torna registável. Por exemplo, quando uma instrução de uma potência estrangeira diz inicialmente respeito à realização de atividades que não correspondem à definição de atividades de influência política, mas posteriormente evolui para incluir atividades de influência política, o acordo terá de ser registado no prazo de 28 dias após o acordo para realizar ou organizar atividades de influência política.
51. Considera-se que o registo está concluído assim que é apresentado. Não é necessário esperar por qualquer outra comunicação ou aprovação do Governo antes de iniciar as atividades referidas no registo. No entanto, se o registo for apresentado através do serviço de registo online, será enviado um e-mail de confirmação para o endereço de e-mail associado à conta FIRS do registante no momento da apresentação do registo.
Capítulo 5: A quem se aplicam os requisitos de registo
52. Quando as condições para o registo ao abrigo do nível de influência política estão preenchidas, é o indivíduo ou organização que está em acordo com a potência estrangeira que é obrigado a registar-se (referido como “P” na Lei de Segurança Nacional de 2023).
53. O indivíduo ou a organização do acordo registável pode confiar a um terceiro o preenchimento do formulário de registo, se assim o desejar; no entanto, isso não transfere a responsabilidade legal pelo cumprimento.
54. Se existirem várias partes diretas num acordo registável, cada parte terá de se registar separadamente. Por exemplo, quando duas organizações distintas são ambas partes de um acordo com uma potência estrangeira, ambas terão de se registar separadamente. No entanto, isto não significa que vários empregados envolvidos num acordo registável para uma única organização tenham todos de se registar; um único registo feito pela organização será suficiente nestes casos.
55. Quando uma organização faz um acordo com uma potência estrangeira, é a organização (e não os seus empregados), que tem a responsabilidade legal de se registar. O formulário de registo pode ser preenchido por qualquer funcionário da organização que esteja autorizado a fazê-lo. Em caso de incumprimento, a responsabilidade criminal recairá sobre a entidade e não sobre o indivíduo que preencheu o formulário de registo ( no entanto, consultar os artigos 35 e nº 1 do artigo 81.º da Lei de Segurança Nacional de 2023, que prevêem que um funcionário de uma empresa pode ser responsável pelas ações da empresa em algumas circunstâncias). Para mais pormenores, consultar o capítulo 13. Os empregados da entidade devem consultar o capítulo 6.
56. Quando um funcionário de uma organização faz um acordo com uma potência estrangeira que está fora do âmbito do seu emprego, é o funcionário que tem a responsabilidade legal de se registar como indivíduo. Por exemplo, um funcionário de uma empresa que também seja bloguista a título particular pode ter de se registar se fizer um acordo relacionado com as suas atividades de bloguista.
Capítulo 6: Orientações para os trabalhadores e sub-empreiteiros que exercem atividades no âmbito do FIRS
57. A responsabilidade de registo cabe ao indivíduo ou entidade que faz o acordo com a potência estrangeira (consultar capítulo 5). No entanto, se um acordo não tiver sido registado atempadamente (consultar capítulo 4), é considerado crime qualquer pessoa que exerça atividades de influência política ao abrigo desse acordo.
58. Os trabalhadores e sub-empreiteiros que tenham sido incumbidos de realizar uma atividade ao abrigo de um acordo registável devem, em primeiro lugar, verificar junto da sua entidade patronal ou entidade adjudicante se o acordo foi registado. Os trabalhadores ou sub-empreiteiros podem também consultar o registo público; no entanto, devem ter em conta que os registos não são publicados imediatamente e, em algumas circunstâncias, podem aplicar-se exceções à publicação. Existem salvaguardas na legislação quando a pessoa tomou todas as medidas razoáveis ao seu alcance para verificar se o acordo está ou não registado e acreditou que estava (consultar o artigo 71.º da Lei da Segurança Nacional de 2023).
59. Os empregados ou sub-empreiteiros que considerem que foram fornecidas informações imprecisas ou enganosas no momento do registo devem contactar o registante para solicitar a correção ou atualização das informações fornecidas no registo. Não devem prosseguir com as atividades até que essas informações tenham sido atualizadas ou corrigidas.
60. Não existe qualquer obrigação específica para os empregados, sub-empreiteiros ou outras pessoas que realizam atividades de realizar proativamente a devida diligência sobre quem está a dirigir a atividade. A chave é se as pessoas que realizam as atividades têm conhecimento ou informação disponível que sugira que estão a agir de acordo com um acordo registável, e, se têm esse conhecimento ou informação, então devem verificar se o acordo está registado.
61. Os empregados ou sub-empreiteiros não cometeriam uma infração se não tivessem qualquer forma de saber que estavam a agir ao abrigo de um acordo registável; por exemplo, quando:
- Os empregados ou sub-empreiteiros sabem que a entidade com quem trabalham é propriedade do Estado, controlada pelo Estado ou está estreitamente ligada ao Estado, mas não têm motivos para saber que o Estado instruiu efetivamente as atividades de influência política que estão a realizar; ou
- Os objetivos que procuram alcançar através das suas atividades não são objetivos estratégicos ou políticos do Estado, mas sim os objetivos da entidade específica com a qual estão a trabalhar, e não têm qualquer informação que sugira que o Estado tenha instruído estas atividades.
62. Existem disposições diferentes em relação aos trabalhadores e sub-empreiteiros que exercem atividades registáveis ao abrigo do nível reforçado do regime. Por conseguinte, os trabalhadores e os sub-empreiteiros terão de determinar a que nível do regime se refere a atividade que realizam, se considerarem que a atividade faz parte de um acordo registável.
Capítulo 7: Exemplos de acordos que exigem (e não exigem), o registo ao abrigo do nível de influência política
Exemplo 1 (registo obrigatório) (comunicação): Um diplomata do país A contacta um consultor, que tem uma vasta gama de contactos de alto nível na função pública do Reino Unido. O diplomata incentiva-o a defender junto dos altos funcionários públicos a concessão do estatuto de isenção de visto aos cidadãos do país A para visitarem o Reino Unido. Em contrapartida, o diplomata oferece ao consultor a oportunidade de assistir (com todas as despesas pagas), a uma conferência organizada pelo governo do país A, o que o ajudará a construir o seu perfil junto de homens de negócios de alto nível. O consultor envia uma mensagem de e-mail a um alto funcionário do Home Office (Ministério do Interior), defendendo o estatuto de isenção de visto para os cidadãos do país A.
A condição 1 está cumprida, uma vez que o diplomata, com quem o consultor tem um acordo, é um funcionário de uma potência estrangeira (o Governo do país A).
A condição 2 está cumprida quando o diplomata incentiva o consultor a procurar obter o estatuto de isenção de visto para os cidadãos do país A e lhe oferece uma recompensa para o fazer.
A condição 3 está cumprida, uma vez que o consultor faz uma comunicação a um membro da função pública superior com o objetivo de influenciar uma decisão de um departamento governamental.
A condição 4 está cumprida, uma vez que não se aplicam isenções.
Por conseguinte, o consultor é obrigado a registar-se.
Exemplo 2 (registo obrigatório) (comunicação): Uma empresa de representação de grupos de interesses assina um contrato com o Ministério da Segurança do país B. Como parte desse contrato, a empresa de representação de grupos de interesses concorda em pressionar o Governo do Reino Unido a fornecer armas a um estado devastado pela guerra. Posteriormente, a empresa de representação de interesses contacta um ministro do Reino Unido, apresentando uma proposta para o fornecimento e envio de armas para o país.
A condição 1 está cumprida, uma vez que o Ministério da Segurança do país B, com o qual a empresa de representação de grupos de interesses tem um acordo, é uma potência estrangeira.
A condição 2 está cumprida quando é assinado um contrato entre o Ministério da Segurança e a empresa de representação de interesses.
A condição 3 está cumprida porque a empresa de representação de grupos de interesses faz uma comunicação a um ministro para influenciar uma decisão a ser tomada por ele.
A condição 4 está cumprida, uma vez que não se aplicam isenções.
A empresa de representação de grupos de interesses é obrigada a registar-se.
Exemplo 3a (registo obrigatório) (comunicação): Uma instituição de caridade recebe financiamento do Ministério dos Assuntos Rurais do País C para pressionar os partidos políticos do Reino Unido a tomarem novas medidas relacionadas com a conservação da vida selvagem. A instituição de caridade, cujos objetivos são o apoio e a conservação da vida selvagem, organiza posteriormente um encontro de um especialista em vida selvagem com os responsáveis políticos de cada um dos principais partidos políticos do Reino Unido, com o objetivo de os persuadir a incluir uma secção no seu manifesto eleitoral sobre as suas políticas de conservação da vida selvagem.
Exemplo 3b (registo não obrigatório) (sem instruções de uma potência estrangeira): O Ministério dos Assuntos Rurais do país C concede donativos regulares para apoiar o trabalho de uma instituição de caridade, mas não estabelece condições sobre a forma como os donativos devem ser utilizados. A instituição de caridade, cujos objetivos são o apoio e a conservação da vida selvagem, está a levar a cabo uma campanha para tentar sensibilizar os partidos políticos do Reino Unido para o seu trabalho. A instituição de caridade organiza um encontro entre um especialista em vida selvagem e os responsáveis políticos de cada um dos principais partidos políticos do Reino Unido, com o objetivo de os persuadir a incluir uma secção no seu manifesto eleitoral sobre as suas políticas de conservação da vida selvagem.
A condição 1 está cumprida em ambos os exemplos, uma vez que o Ministério dos Assuntos Rurais do País C, com quem a instituição de caridade tem um acordo, é uma potência estrangeira.
Condição 2:
- está cumprida no exemplo 3a, uma vez que a instituição de caridade recebe financiamento do Ministério dos Assuntos Rurais e é orientada para o utilizar de uma forma específica.
- não está cumprida no exemplo 3b porque, embora o Ministério dos Assuntos Rurais atribua donativos regulares à instituição de caridade, esta não está a ser orientada para os utilizar de uma forma específica.
A condição 3 está cumprida em ambos os exemplos, uma vez que o perito em vida selvagem faz uma comunicação ao chefe de um partido político para influenciar os procedimentos do partido (neste caso, a política que o partido irá adotar).
A condição 4 está cumprida, uma vez que não se aplicam isenções.
No exemplo 3a, a instituição de caridade é obrigada a registar-se. O perito em vida selvagem não é obrigado a registar-se, mas deve verificar se a instituição de caridade registou o acordo se souber, ou tiver motivos razoáveis para saber, que está a agir de acordo com um acordo com uma potência estrangeira.
O registo não é exigido no exemplo 3b, uma vez que a condição 2 não está cumprida.
Exemplo 4 (registo obrigatório) (comunicação): Um funcionário do Ministério da Segurança do país D aborda um indivíduo no Reino Unido, que é um membro de alto nível da diáspora do país D. O indivíduo é solicitado a contactar deputados para influenciar os seus contributos num debate parlamentar com implicações para a relação do Reino Unido com o país D. O pai do indivíduo permanece no país D e há uma ameaça implícita de que sofrerá consequências no trabalho se o pedido não for atendido. O indivíduo contacta uma série de deputados para que estes adotem uma posição favorável aos interesses do país D.
A condição 1 está cumprida, uma vez que o Ministério da Segurança do país D, com quem o indivíduo tem um acordo, é uma potência estrangeira.
A condição 2 está cumprida quando a potência estrangeira faz um pedido a um indivíduo, com consequências implícitas para o seu pai em caso de incumprimento.
A condição 3 está cumprida, uma vez que o indivíduo está a fazer uma comunicação a um deputado para o influenciar.
A condição 4 está cumprida, uma vez que não se aplicam isenções.
Por conseguinte, o indivíduo é obrigado a registar-se.
Se a publicação deste registo representar um risco significativo de danos graves para o pai da pessoa, ou para outra pessoa, aplica-se uma exceção à publicação. Para mais informações, consulte as orientações sobre as informações exigidas no registo e o registo público.
Exemplo 5 (registo obrigatório) (comunicação): Todas as despesas relacionadas com a participação na conferência são suportadas pelo Governo do país E. O Enviado do País E, antigo membro de alto nível do Governo, é convidado pelo Chefe de Estado do País E a promover um Acordo de Comércio Livre (ACL) entre o Reino Unido e o País E. O Enviado participa numa conferência e fala com um Ministro do Reino Unido sobre as vantagens de um ACL.
A condição 1 está cumprida, uma vez que o Chefe de Estado do país E, com quem o enviado tem um acordo, é uma potência estrangeira.
A condição 2 está cumprida porque o Chefe de Estado solicita ao enviado que faça um discurso e o Governo do país E cobre as despesas.
A condição 3 está cumprida porque o enviado faz uma comunicação a um ministro para influenciar uma decisão sua.
A condição 4 está cumprida, uma vez que não se aplicam isenções.
Por conseguinte, o enviado é obrigado a registar-se.
Exemplo 6 (registo obrigatório) (comunicação): The entity enters into a contract with a lobbying firm, which agrees to lobby government ministers to seek the case for similar fraud prevention schemes to be created in the UK. Uma entidade do país F é responsável por colocar em prática um sistema de prevenção da fraude no país e é responsável perante um departamento governamental pelo seu progresso. A entidade celebra um contrato com uma empresa de representação, que concorda em fazer representação junto dos ministros do governo para defender a criação de sistemas de prevenção da fraude semelhantes no Reino Unido.
A condição 1 está cumprida, uma vez que a entidade, com a qual a empresa de representação de grupos de interesses tem um acordo, exerce funções públicas em nome do governo (relacionadas com um regime de prevenção da fraude), constituindo assim uma agência ou autoridade de um governo estrangeiro.
A condição 2 está cumprida quando a empresa de representação de grupos de interesses celebra um contrato com uma potência estrangeira.
A condição 3 está cumprida, uma vez que a empresa de representação de grupos de interesses comunica com ministros do governo para influenciar decisões do governo do Reino Unido.
A condição 4 está cumprida, uma vez que não se aplicam isenções.
Por conseguinte, a empresa de representação de grupos de interesses é obrigada a registar-se.
Exemplo 7 (registo obrigatório) (comunicação): Uma fundação linguística e cultural filiada no governo do país G recebe financiamento do governo para promover o ensino da língua do país G nas escolas secundárias do Reino Unido. A fundação entra em contacto com altos funcionários do Ministério da Educação para tentar influenciá-los a aumentar o ensino da língua do país G nas escolas secundárias do Reino Unido, oferecendo-lhes recursos para o efeito.
A condição 1 está cumprida, uma vez que o governo do país G, com o qual a fundação política e cultural tem um acordo, é uma potência estrangeira.
A condição 2 está cumprida, uma vez que o Governo do país G deu uma instrução geral à fundação para promover uma causa, o que implica inevitavelmente a realização de atividades de influência política no Reino Unido.
A condição 3 está cumprida, uma vez que a fundação faz uma comunicação a funcionários públicos superiores com o objetivo de influenciar as decisões de um departamento governamental.
A condição 4 está cumprida, uma vez que não se aplicam isenções.
Por conseguinte, a fundação linguística e cultural é obrigada a registar-se.
Exemplo 8 (registo obrigatório) (comunicação pública): Uma empresa de representação de grupos de interesses celebra um contrato com o Ministério do Ambiente do país H, que espera persuadir o Governo do Reino Unido a introduzir uma nova política: No âmbito do contrato, a empresa de representação de grupos de interesses é encarregada de preparar e publicar artigos que defendam esta nova política. A empresa escreve os artigos sem fazer referência ao seu acordo com o Ministério dos Assuntos Ambientais.
A condição 1 está cumprida, uma vez que o Ministério dos Assuntos Ambientais do país H, com o qual a empresa de representação de interesses tem um acordo, é uma potência estrangeira.
A condição 2 está cumprida, uma vez que é assinado um contrato entre o Ministério do Ambiente e a empresa de representação de grupos de interesses.
A condição 3 está cumprida, uma vez que a empresa de representação de grupos de interesses faz uma comunicação pública para influenciar uma decisão governamental (e não é razoavelmente claro que a comunicação é feita sob a instruão de uma potência estrangeira).
A condição 4 está cumprida, uma vez que não se aplicam isenções.
Por conseguinte, a empresa de representação de grupos de interesses é obrigada a registar-se. Se declarassem claramente nos artigos que a sua publicação tinha sido dirigida pelo Ministério dos Assuntos Ambientais, então não precisariam de se registar.
Exemplo 9 (registo obrigatório) (fornecimento de dinheiro, bens ou serviços): Um empresário do Reino Unido é contactado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do país I, que lhe pede que utilize as suas relações para influenciar a legislação sobre questões comerciais que afetarão o investimento do país I no Reino Unido. O Ministério dos Negócios Estrangeiros oferece-lhe montantes substanciais para o fazer, que este investe na construção de um novo centro cultural, que é uma ambição de longa data do deputado local. O empresário pretende, desta forma, estabelecer uma relação com o deputado para influenciar a votação das questões que dizem respeito ao País I na legislação.
A condição 1 está cumprida, uma vez que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do país I, com quem o empresário tem um acordo, é uma potência estrangeira.
A condição 2 está cumprida quando o Ministério dos Negócios Estrangeiros faz um pedido ao empresário e oferece dinheiro para apoiar as suas atividades.
A condição 3 está cumprida quando o empresário fornece bens e serviços a indivíduos do círculo eleitoral do deputado com a intenção de o influenciar.
A condição 4 está cumprida, uma vez que não se aplicam isenções.
Por conseguinte, o empresário é obrigado a registar-se.
Exemplo 10 (não é necessário registo) (sem instrução de uma potência estrangeira): Um estudante estrangeiro recebe uma bolsa de estudo financiada pelo Governo do país J para efetuar um doutoramento no Reino Unido. Enquanto está no Reino Unido, o estudante colabora com um grupo de reflexão, ajudando-o a desenvolver uma série de recomendações de políticas públicas, que apresenta ao Governo do Reino Unido numa conferência.
A condição 1 está cumprida, uma vez que o Governo do país J, com quem o estudante tem um acordo, é uma potência estrangeira.
A condição 2 não está cumprida porque, embora a potência estrangeira financie os estudos de doutoramento, o estudante não foi instruído pela potência estrangeira a participar na atividade do grupo de reflexão.
A condição 3 está cumprida, uma vez que o estudante (em conjunto com o grupo de reflexão) faz uma comunicação ao Governo do Reino Unido com o objetivo de influenciar decisões governamentais e alterações políticas.
A condição 4 está cumprida, uma vez que não se aplicam isenções.
Uma vez que a condição 2 não está cumprida, o estudante não é obrigado a registar-se.
Exemplo 11 (não é necessário registo) (não há acordo com uma potência estrangeira nem instruções da mesma): Uma empresa privada estrangeira pretende investir no Reino Unido e deseja que a regulamentação britânica no setor em que opera seja reduzida. Assina um contrato com uma empresa de representação de interesses, em que esta empresa procurará influenciar o Governo britânico no sentido de flexibilizar a regulamentação do setor. A empresa de representação de interesses fala com um ministro e um conselheiro especial numa conferência do setor e destaca os problemas colocados pela regulamentação.
A condição 1 não está cumprida, uma vez que a empresa de representação de interesses tem um acordo com uma empresa privada estrangeira e não com uma potência estrangeira.
A condição 2 não está cumprida, uma vez que não há instrução de uma potência estrangeira, mas sim de uma empresa privada estrangeira.
A condição 3 está cumprida, uma vez que a empresa de representação de interesses faz comunicações a um ministro e a um conselheiro especial com o objetivo de influenciar as decisões governamentais em matéria de regulamentação.
A condição 4 está cumprida, uma vez que não se aplicam isenções.
Uma vez que as condições 1 e 2 não estão cumpridas, a empresa de representação de interesses não é obrigada a registar-se.
Exemplo 12 (não é necessário registar-se) (sem acordo ou instrução de uma potência estrangeira): Uma organização multilateral organiza uma conferência no Reino Unido, com o objetivo de incentivar os governos presentes a desenvolver políticas mais eficazes para combater o desperdício alimentar. A organização multilateral colabora com um grupo de reflexão para chegar a acordo sobre as recomendações políticas a apresentar na conferência. Em seguida, convida um representante do grupo de reflexão a fazer um discurso e a apresentar essas recomendações políticas aos governos presentes (incluindo o Governo do Reino Unido), em troca de um pagamento único.
A condição 1 não está cumprida, uma vez que a organização multilateral não é uma potência estrangeira.
A condição 2 não está cumprida, uma vez que, embora a organização multilateral esteja a instruir o representante do grupo de reflexão, não existe qualquer instrução por parte de uma potência estrangeira.
A condição 3 está cumprida porque o representante do grupo de reflexão faz uma comunicação ao governo do Reino Unido para influenciar decisões políticas.
A condição 4 está cumprida, uma vez que não se aplicam isenções.
Uma vez que as condições 1 e 2 não estão cumpridas, o representante do grupo de reflexão não é obrigado a registar-se.
Exemplo 13 (registo não obrigatório) (sem instrução de uma potência estrangeira): Uma empresa de produção de alimentos é convidada para uma conferência organizada pela embaixada do país K no Reino Unido sobre os riscos para a saúde de certos tipos de alimentos. A empresa dirige-se ao Ministro de Estado da Agricultura e Alimentação do Reino Unido (que também participa na conferência), salientando os benefícios para a saúde das suas próprias marcas e procurando assegurar que não seja imposta mais regulamentação à sua indústria.
A condição 1 está cumprida, uma vez que a embaixada do país K, com quem a empresa de produção de alimentos tem um acordo, é uma potência estrangeira.
A condição 2 não está cumprida, uma vez que, apesar de a conferência ser organizada por uma potência estrangeira, não há instruções dessa potência para levar a cabo atividades de influência política.
A condição 3 está cumprida, uma vez que a empresa de fabrico de produtos alimentares faz uma comunicação a um ministro com o objetivo de influenciar uma decisão governamental relacionada com a regulamentação da indústria alimentar.
A condição 4 está cumprida, uma vez que não se aplicam isenções.
Como a condição 2 não está cumprida, a empresa não é obrigada a registar-ser.
Exemplo 14 (não é necessário registo) (atividades que não se realizam no Reino Unido): Um consultor celebra um acordo com o Ministério da Saúde do país L, que pretende aumentar a sensibilização a nível mundial para uma doença que afeta as crianças no país. O consultor compromete-se a estabelecer contactos a nível mundial e receberá uma comissão se conseguir negociar o lançamento internacional de uma vacina para evitar a propagação da doença. O consultor participa numa conferência no país L, na qual estão presentes ministros do Reino Unido e de outros governos, e apresenta as razões pelas quais a vacina deve ser utilizada como vacina padrão para os recém-nascidos nos serviços de saúde públicos.
A condição 1 está cumprida porque o Ministério da Saúde do país L, com o qual o consultor tem um acordo, é uma potência estrangeira.
A condição 2 está cumprida, uma vez que o consultor tem como missão a sensibilização para a doença e recebe uma comissão pelas suas atividades.
A condição 3 não está cumprida, uma vez que as atividades de influência política são realizadas no país B e não no Reino Unido.
A condição 4 está cumprida, uma vez que não se aplicam isenções.
Como a condição 3 não está cumprida, o consultor não é obrigado a registar-se. No entanto, se houvesse atividades de influência política subsequentes que fossem realizadas no Reino Unido, a condição 3 estaria cumprida e o consultor seria obrigado a registar-se.
Capítulo 8: Informações exigidas aquando do registo
63. As informações exigidas no momento do registo (tal como previsto nos regulamentos), estão definidas nas orientações sobre as informações exigidas no momento do registo e no registo público. As informações exigidas dependerão das circunstâncias precisas do registante, do acordo e das atividades que estão a ser realizadas. O formulário de registo online orientará os registantes para que forneçam as informações necessárias de acordo com as suas próprias circunstâncias.
64. Em todos os casos, serão exigidas as seguintes informações:
- Uma descrição da natureza e da forma do acordo;
- O nome da potência estrangeira que comanda a atividade;
- Uma descrição das atividades a serem realizadas, incluindo a sua natureza, finalidade e quaisquer resultados pretendidos;
- Detalhes das datas de início e fim das atividades;
- Pormenores sobre as pessoas ou entidades que levarão a cabo as atividades; e
- Dados relativos ao registante (incluindo endereço e contactos).
Capítulo 9: Requisitos para atualizar o registo quando se verifica uma “alteração material”
65. De acordo com o n.º 5 do artigo 74.º da Lei da Segurança Nacional de 2023, em caso de alteração material de um acordo registado, as informações fornecidas no registo devem ser atualizadas no prazo de 14 dias de calendário, a contar do dia em que a alteração produz efeitos. Por exemplo, se a alteração entrar em vigor no dia 1 de janeiro, a alteração deve ser registada até 14 de janeiro.
66. No entanto, este requisito não significa necessariamente que os registos tenham de ser atualizados sempre que é organizada ou realizada uma nova atividade. Se uma atividade for repetida e realizada da mesma forma e com o mesmo objetivo que a atividade original registada, tal não implica a obrigação de registar uma alteração material.
67. Seguem-se exemplos de circunstâncias que constituem uma alteração material:
- Uma alteração na natureza ou forma do acordo, por exemplo, quando um acordo informal quid pro quo é formalizado através de um contrato.
- Quando é realizado um novo tipo de atividade (entre as enumeradas no critério 1 da condição 3). Por exemplo, quando um acordo registado inicialmente apenas dizia respeito a atividades de comunicação, mas posteriormente evoluiu para incluir também o fornecimento de dinheiro, bens ou serviços.
- Uma alteração nos assuntos ou pessoas que a atividade procura influenciar (por exemplo, quando as atividades registadas diziam respeito especificamente a um determinado ato legislativo, mas posteriormente evoluíram para incluir uma área política diferente).
- Uma mudança na pessoa ou entidade que realiza as atividades.
- Uma alteração substancial na data prevista para o início ou fim das atividades (por exemplo, um atraso ou extensão significativa das atividades, quando se considera a duração total das atividades).
- Uma potência estrangeira adicional de um país diferente torna-se uma parte do acordo.
68. As seguintes circunstâncias não constituem uma alteração material:
- Comunicação ao sucessor de um funcionário público, quando a comunicação ao funcionário público original já tinha sido registada.
- Um funcionário público adicional é copiado ou incluído numa atividade de comunicação que já foi registada.
- Um tipo diferente de comunicação sobre o mesmo assunto (por exemplo, quando a correspondência por e-mail evolui para incluir uma reunião presencial).
- Uma forma diferente de desembolso (por exemplo, quando os pagamentos monetários evoluem para incluir também a prestação de serviços).
- Transferência do regime de uma parte da potência estrangeira para outra, quando ambas as partes da potência estrangeira se encontram no mesmo país (por exemplo, transferência do regime do departamento governamental A do país X para o departamento governamental B do país X).
69. O objetivo do requisito de atualização das informações em caso de alteração substancial é assegurar que as informações permaneçam precisas e completas. As alterações a um acordo ou atividades registráveis não exigiriam, portanto, que o registante atualizasse uma alteração substancial, se as informações fornecidas no registo continuassem precisas e completas. Por exemplo, pequenas alterações aos pormenores do acordo não obrigam a atualizar uma alteração material, se a descrição global do acordo fornecida no registo permanecer precisa. Ao registar-se, recomenda-se que tenha em conta a forma como as atividades podem evoluir ao longo do tempo ao descrever as suas atividades, para garantir que as informações não ficam facilmente desatualizadas.
Exemplos de conformidade
Caso 1 (registo único sem necessidade de atualizações) (com base no exemplo 1 do capítulo 7):
O consultor regista o seu acordo com o diplomata do país A, fornecendo as seguintes informações no momento do registo:
Natureza e forma do acordo: Acordo informal quid-pro quo com a oferta de uma oportunidade de participar numa conferência com todas as despesas pagas no país A.
Atividades a realizar: Comunicação com funcionários públicos superiores por e-mail.
Objetivo e resultado pretendido das atividades: Apresentar os argumentos a favor do estatuto de isenção de visto para os cidadãos do país A.
Em seguida, o consultor realiza as atividades a seguir:
O consultor envia uma mensagem de e-mail a um funcionário público sénior do Ministério do Interior, expondo o caso do estatuto de isenção de visto para os cidadãos do País A. Esta atividade é explicitamente mencionada no registo, pelo que não é necessária qualquer outra ação para cumprir o FIRS.
Na sequência do e-mail, o funcionário público sénior concorda em reunir-se com o consultor para discutir a questão dos vistos para os cidadãos do país A. Embora esta atividade não seja explicitamente mencionada no registo, o tipo geral e o objetivo da atividade estão em conformidade com as informações fornecidas no registo. Por conseguinte, não se trata de uma alteração material, pelo que não é necessária qualquer ação adicional para cumprir o FIRS.
Após a reunião, o consultor escreve uma carta a um funcionário público sénior e a um conselheiro especial no Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Commonwealth e do Desenvolvimento, descrevendo os benefícios do estatuto de isenção de visto para os cidadãos do País A. Esta atividade é explicitamente mencionada no registo, pelo que não é necessária qualquer outra ação para cumprir o FIRS.
Neste exemplo, um simples registo único (sem actualizações do registo ou registos repetidos) equivale a conformidade.
Caso 2 ( atualizações do acordo e das atividades) (com base no exemplo 2 do capítulo 7):
A empresa de representação de interesses regista o seu acordo junto do Ministério da Segurança do país B, fornecendo as seguintes informações aquando do registo:
Natureza e forma do acordo: Um contrato com 3,200.00 £ a ser pago após a conclusão das atividades.
Atividades a serem realizadas: Comunicação aos ministros e políticos através de cartas, e-mails e reuniões.
Objetivo e resultado pretendido das atividades: Expor a necessidade de o Reino Unido apoiar os esforços de guerra do país X.
A empresa de representação de grupos de interesses realiza então as atividades abaixo:
A empresa de representação de interesses escreve ao Secretário de Estado da Defesa descrevendo a ameaça enfrentada pelo país X e as armas que o Reino Unido poderia fornecer para combater essa ameaça. Esta atividade é explicitamente mencionada no registo, pelo que não é necessária qualquer outra ação para cumprir o.
A empresa de representação de interesses tem conhecimento de que o partido político da oposição apoia os esforços de guerra do país X. Por conseguinte, a empresa pretende tentar influenciar o eleitorado do Reino Unido a votar nesse partido político. Assim, escreve um artigo para publicação no jornal do Reino Unido, explicando como o voto na oposição numa próxima eleição reforçaria a segurança nacional do Reino Unido. Não declara no artigo que tem um acordo com uma potência estrangeira. Uma vez que se trata de um novo tipo de atividade que procura agora influenciar um assunto diferente (uma eleição), a empresa de representação de grupos de interesses é obrigada a atualizar as informações fornecidas no registo.
Um novo funcionário entra para a empresa de representação de grupos de interesses e é designado como o lobista principal para o contrato. Embora isto represente uma mudança nos indivíduos que realizam as atividades, não representa uma mudança na entidade que realiza as atividades. Por conseguinte, não é necessária qualquer outra ação para cumprir as disposições do FIRS.
A empresa de representação de interesses e o Ministério da Segurança do país B acordam em prorrogar o contrato por mais um ano. A empresa de representação de interesses deve atualizar a data de fim do acordo fornecida no momento do registo.
Neste exemplo, a empresa de representação de grupos de interesses é obrigada a atualizar as informações fornecidas aquando do registo nos momentos adequados.
Capítulo 10: Orientações para as empresas públicas
70. Esta secção destina-se às empresas públicas e entidades similares. As pessoas que trabalham em parceria com empresas públicas devem consultar o capítulo 11.
71. A propriedade, o financiamento ou qualquer outro meio de controlo por uma potência estrangeira não implica, por si só, a obrigação de registo da empresa estatal, nem faz dela uma potência estrangeira. Só quando uma empresa pública é instruída por uma potência estrangeira para realizar, ou organizar, atividades de influência política no Reino Unido é que será obrigada a registar-se.
72. Quando funcionários de uma potência estrangeira (por exemplo, funcionários públicos), fazem parte do conselho de administração da empresa e o conselho de administração (no seu conjunto) dá instruções à empresa para realizar atividades de influência política:
- O registo não é exigido se essas atividades de influência política corresponderem aos interesses comerciais da empresa pública e não houver instruções explícitas da potência estrangeira.
- O registo pode ser exigido se essas atividades de influência política se destinarem principalmente a promover os interesses da potência estrangeira.
- O registo pode ser exigido se o sistema político do país da empresa pública permitir que o Governo exerça um controlo efetivo sobre o conselho de administração (por exemplo, se os membros governamentais do conselho de administração puderem anular os votos dos outros membros do conselho de administração), e se o Governo exercer efetivamente esse controlo para dirigir as atividades no Reino Unido ou se a ameaça de exercer esse controlo influenciar a decisão do conselho de administração.
73. Quando uma empresa pública exerce atividades que ela própria determina, sem qualquer direção de uma potência estrangeira, o registo não é necessário.
Exemplo 15a (não é necessário registo) (a direção do conselho de administração não constitui uma instrução de uma potência estrangeira): Uma empresa pública do país M tem como principal atividade a produção e instalação de painéis solares. O Governo do Reino Unido anunciou recentemente um novo regime que permite que as famílias recebam financiamento para a instalação de painéis solares nas suas casas, que serão instalados por um fornecedor aprovado pelo Governo. O conselho de administração, que inclui membros do Governo do país M, dá instruções à empresa para apresentar uma proposta para se tornar um fornecedor do projeto. A empresa pública apresenta a sua proposta e, separadamente, escreve ao Secretário de Estado da Segurança Energética e do Net Zero para explicar como a empresa prestaria um serviço de excelência.
Exemplo 15b (registo obrigatório) (“instrução do conselho de administração” constitui uma instrução da potência estrangeira): Uma empresa pública do país M tem como atividade principal a produção e instalação de painéis solares e funcionários do Governo do país M têm assento no conselho de administração da empresa. Estes funcionários do Governo do país M dão instruções à empresa para fazer pressão junto do Governo do Reino Unido no sentido de levantar as sanções contra o país M, e o resto do conselho de administração concorda. Em seguida, um empregado da empresa escreve ao Ministro dos Negócios Estrangeiros apresentando os argumentos a favor do levantamento das sanções.
A condição 1 está cumprida em ambos os exemplos, uma vez que a empresa pública é propriedade do Governo do país M, que é uma potência estrangeira, e, por conseguinte, tem um acordo com o mesmo.
Condição 2:
- O exemplo 15a não está cumprido, uma vez que a instrução provém do conselho de administração no seu conjunto, e não especificamente do Governo do país M, e as atividades são principalmente do interesse comercial da empresa pública;
- É respeitado no exemplo 15b, uma vez que a instrução provém dos membros do conselho de administração que fazem parte do governo e visa os interesses do governo e não os da empresa.
A condição 3 está cumprida em ambos os exemplos, uma vez que a empresa pública faz uma comunicação aos ministros do governo do Reino Unido para influenciar as decisões do governo.
A condição 4 está cumprida, uma vez que não se aplicam isenções.
No exemplo 15b, a empresa pública é obrigada a registar-se. O registo não é exigido no exemplo 15a, uma vez que a condição 2 não está cumprida.
Exemplo 16 (não é necessário registo) (sem instrução de uma potência estrangeira): Uma empresa, que é propriedade do Governo do país O mas que opera independentemente deste, participa numa conferência no Reino Unido em que estão presentes altos responsáveis políticos britânicos. Na conferência, os representantes da empresa pública falam com um ministro do Reino Unido para sublinhar uma questão da regulamentação britânica que afeta o seu setor e sugerem possíveis alterações de política.
A condição 1 está cumprida, uma vez que a empresa é propriedade do Governo do país O, que é uma potência estrangeira, e, por conseguinte, tem um acordo com o mesmo.
A condição 2 não está cumprida, uma vez que a empresa pública opera independentemente da potência estrangeira. A propriedade ou o financiamento por uma potência estrangeira não equivale, por si só, a uma instrução.
A condição 3 está cumprida, uma vez que os representantes da empresa pública fazem uma comunicação a um ministro do Reino Unido com o objetivo de influenciar uma decisão sua relacionada com a regulamentação.
A condição 4 está cumprida, uma vez que não se aplicam isenções.
Como a condição 2 não está cumprida, a empresa pública não é obrigada a registar-se.
Capítulo 11: Orientações para quem trabalha com empresas públicas e outras entidades com ligações estreitas a potências estrangeiras
74. As pessoas que recebem instruções de empresas públicas para exercerem atividades de influência política no Reino Unido não têm de se registar. Só teriam de se registar se estivessem a ser instruídos para o fazer por uma potência estrangeira.
75. Para mais orientações sobre o que constitui uma potência estrangeira, consultar o capítulo 3 (consultar a condição 1).
76. As pessoas que agem no âmbito de um acordo de influência estrangeira entre uma potência estrangeira e uma empresa pública devem consultar o capítulo 6.
Exemplo 17 (não é necessário registo) (acordo com uma empresa pública): Uma empresa pública do país P é responsável pelo fabrico e venda de componentes para a construção de caminhos-de-ferro. Celebra um contrato com um consultor, que concorda em fazer representação junto dos ministros do Governo do Reino Unido para defender a participação da empresa pública num projeto ferroviário de alta velocidade no Reino Unido.
A condição 1 não está cumprida, uma vez que o consultor tem um acordo com uma empresa pública e não com uma potência estrangeira.
A condição 2 não está cumprida, uma vez que a instrução provém de uma empresa pública e não de uma potência estrangeira.
A condição 3 está cumprida, uma vez que o consultor se candidata a comunicar com os ministros do Governo do Reino Unido para influenciar as decisões governamentais relativas ao projeto ferroviário de alta velocidade.
A condição 4 está cumprida, uma vez que não se aplicam isenções.
Uma vez que as condições 1 e 2 não estão cumpridas, o consultor não é obrigado a registar-se.
Capítulo 12: Orientações relativas a conferências e mesas redondas para a definição de políticas
77. Pode considerar-se que as pessoas que fazem apresentações ou discursos em mesas redondas ou conferências de definição de políticas estão a exercer atividades de influência política, se um alto funcionário público ou político estiver presente na audiência.
78. No entanto, só terão de se registar ao abrigo do nível de influência política se a apresentação ou o discurso fizerem parte de um acordo mais amplo com uma potência estrangeira para influenciar a política do Governo do Reino Unido (ou outro assunto político). Para que os requisitos de registo se apliquem, teriam de saber, ou esperar razoavelmente, que um alto funcionário público ou político se encontrava na plateia e que pretendia que este fosse influenciado no âmbito desse acordo mais vasto.
Exemplo 18 (registo obrigatório) (a participação na mesa redonda faz parte de um acordo mais amplo que pode ser registado): A embaixada do País Q, sediada no Reino Unido, encomendou formalmente a um grupo de reflexão britânico a realização de um projeto de investigação pago, que propõe ao governo britânico possíveis opções de regulamentação da IA. Como o País Q tem uma grande indústria de IA, a embaixada espera que o projeto convença o governo a tomar medidas mais direcionadas contra áreas específicas da IA, em vez de regulamentar a indústria como um todo. O grupo de reflexão apresenta os resultados da sua investigação aos funcionários públicos superiores do Reino Unido numa conferência organizada pela embaixada.
A condição 1 está cumprida na medida em que a embaixada do país Q, sediada no Reino Unido, com a qual o grupo de reflexão tem um acordo, é uma potência estrangeira.
A condição 2 é cumprida porque o grupo de reflexão é formalmente encarregado de realizar um projeto de investigação remunerado.
A condição 3 está cumprida porque o grupo de reflexão comunica com funcionários públicos superiores para influenciar a regulamentação da IA.
A condição 4 está cumprida, uma vez que não se aplicam isenções.
Por conseguinte, o grupo de reflexão é obrigado a registar o seu acordo mais amplo (realizar investigação e apresentá-la a funcionários públicos superiores para influenciar a regulamentação da IA).
Exemplo 19 (registo não obrigatório) (sem instrução de uma potência estrangeira): A embaixada do país R no Reino Unido está a organizar uma conferência no Reino Unido sobre a regulamentação da IA, para a qual convida altos funcionários britânicos e um grupo de reflexão para fazerem apresentações. Durante a apresentação do grupo de reflexão, este apresenta os resultados da sua investigação recente e propõe possíveis opções de regulamentação da IA para os governos presentes.
A condição 1 está cumprida, uma vez que a embaixada do País R, sediada no Reino Unido, com quem o grupo de reflexão tem um acordo, é uma potência estrangeira.
A condição 2 não se encontra cumprida, uma vez que o grupo de reflexão é simplesmente convidado a fazer uma apresentação, em vez de ser orientado para influenciar o Governo do Reino Unido de uma determinada forma.
A condição 3 está cumprida porque o grupo de reflexão faz uma comunicação a altos funcionários do Reino Unido para influenciar a regulamentação da IA.
A condição 4 está cumprida, uma vez que não se aplicam isenções.
Como a condição 2 não está cumprida, o grupo de reflexão não é obrigado a registar-se.
Facilitadores de conferências terceiros
79. Os terceiros organizadores de conferências para potências estrangeiras podem ter de se registar ao abrigo do nível de influência política se desempenharem um papel ativo na organização de atividades de influência política, por exemplo, se arranjarem oradores para fazerem apresentações com o objetivo de realizar atividades de influência política no Reino Unido.
80. Os organizadores terceiros de conferências que se limitem a oferecer uma plataforma para a conferência (por exemplo, através da organização de um local, de serviços de restauração e de instalações gerais), não terão de se registar no nível de influência política.
Exemplo 20a (registo obrigatório) (organizador de conferências que organiza atividades de influência política): A embaixada do país S, sediada no Reino Unido, contrata um facilitador de conferências para organizar um evento com governos, reguladores e empresas do setor dos serviços financeiros, a fim de discutir como evitar futuras crises financeiras. A embaixada do país S, sediada no Reino Unido, contrata um facilitador de conferências para organizar um evento com governos, reguladores e empresas do setor dos serviços financeiros, a fim de discutir a forma de prevenir futuras crises financeiras.O organizador da conferência identifica uma série de oradores para apresentarem na conferência e, em conjunto com a embaixada, contacta os oradores para acordar os temas das apresentações.
Exemplo 20b (registo não obrigatório) (prestação de serviços que não constituem atividades de influência política): A embaixada do país S, sediada no Reino Unido, contrata um organizador de conferências para organizar um evento com governos, entidades reguladoras e empresas do setor dos serviços financeiros, a fim de discutir como evitar futuras crises financeiras. O organizador da conferência organiza a logística do evento, fornecendo instalações de apresentação e serviços de restauração, mas os oradores e os temas são organizados pela embaixada do país S.
A Condição 1 verifica-se em ambos os exemplos, uma vez que a embaixada do país S, com quem o organizador da conferência tem um acordo, é uma potência estrangeira.
A Condição 2 é cumprida em ambos os exemplos, uma vez que a embaixada assina um contrato com o organizador da conferência.
Condição 3:
-
Está cumprida no exemplo 20a, uma vez que o organizador da conferência organiza comunicações, com funcionários públicos superiores na audiência, que se destinam a influenciar a política governamental.
-
Não está cumprida no exemplo 20b, uma vez que a disponibilização de instalações para a conferência não equivale à organização de atividades de influência política. A condição 4 está cumprida em ambos os exemplos, uma vez que não se aplicam isenções.
No exemplo 20a, o facilitador da conferência é obrigado a registar-se. O registo não é exigido no exemplo 20b, uma vez que a condição 3 não está cumprida.
Capítulo 13: Infrações e sanções
81. As seguintes infrações ao nível da influência política são puníveis com uma pena de prisão até 2 anos e/ou uma coima:
- Não registo de um acordo registável (n.º 5 do artigo 69.º da legislação);
- Realizar atividades de influência política, ou providenciar para que outros realizem essas atividades, nos termos de um acordo registável, quando os requisitos de registo não tenham sido cumpridos ( artigo 71.º);
- Realizar atividades de influência política não registadas para uma potência estrangeira, agindo sob falsas declarações ( artigo 72.º);
- Não atualização de um registo no prazo de 14 dias, caso se verifique uma alteração material das informações registadas ( n.º 8 do artigo 74.º);
- Não cumprimento de um aviso de informação ( n.º 8 do artigo 75.º);
- O fornecimento de informações falsas, incorretas ou enganosas (artigo 77.º);
- Realizar atividades de influência política, ou providenciar para que outros realizem essas atividades, nos termos de um acordo registável, quando tiverem sido fornecidas informações falsas, imprecisas ou enganosas ( n.º 2 do artigo 78.º).
82. A infração prevista no n.º 5 do artigo 69.º só se aplica quando a pessoa obrigada a registar-se sabe que o acordo é de um tipo que exige registo. Se a pessoa não sabia que era esse o caso (por exemplo, se não sabia que a pessoa com quem tinha o acordo era uma potência estrangeira), então não cometerá a infração.
83. A infração prevista no artigo 71.º só se aplica quando a pessoa que exerce ou organiza atividades de influência política sabe, ou tendo em conta outras questões que conhece, deveria razoavelmente saber, que as atividades de influência política fazem parte de um acordo passível de registo.
84. Nos processos judiciais relacionados com as infrações previstas nos artigos 71.º e 72.º, a pessoa em questão tem o direito de demonstrar que tomou todas as medidas razoavelmente exequíveis para verificar se o acordo ou as atividades estão registados e, consequentemente, acredita razoavelmente que estão registados. Para mais pormenores, consultar o capítulo 6.
85. As infrações previstas no artigo 77.º só se aplicam quando a pessoa que fornece as informações sabe ou, tendo em conta outros elementos conhecidos, deveria razoavelmente saber que as informações são falsas, imprecisas ou enganosas de forma significativa.
86. A infração prevista no n.º 2 do artigo 78.º só se aplica quando a pessoa sabe ou, tendo em conta outros elementos conhecidos, deveria razoavelmente saber que o acordo é do tipo que exige registo e que foram fornecidas informações falsas, imprecisas ou enganosas. Se a pessoa não podia saber que as informações fornecidas eram falsas, imprecisas ou enganosas, então não cometerá a infração. A infração não se aplica se a informação estiver a ser atualizada dentro do prazo de 14 dias para atualizar uma alteração material.
Capítulo 14: Interação entre o regime e a Lei da Transparência das Atividades de Influências de 2014 / Registo dos lobistas consultores
87. Os requisitos do FIRS e os da Lei sobre a Transparência das Atividades de Influências de 2014 são separados e distintos. O nível de influência política do FIRS exige o registo de acordos com potências estrangeiras para exercer atividades de influência política no Reino Unido, ao passo que a Lei sobre a Transparência das Atividades de Influências de 2014 exige que as pessoas ou organizações se registem se pretenderem exercer atividades de representação de grupos de interesses remuneradas em nome de terceiros.
88. O Registo dos Lobistas Consultores é um órgão independente responsável pela manutenção e publicação do Registo dos Lobistas Consultores, podendo ser obtidas mais orientações no site do Gabinete do Registo dos Lobistas Consultores.
89. Quando as disposições ou atividades de um indivíduo ou entidade satisfazem os requisitos de ambos os regimes, devem registar-se separadamente no FIRS e no Registo de Lobistas Consultores.
Capítulo 15: Isenções de registo
90. Tal como estabelecido no Anexo 15 da Lei da Segurança Nacional de 2023, podem aplicar-se isenções de registo nas seguintes circunstâncias:
Isenção 1: As pessoas que fazem parte de um acordo com um organismo da Coroa do Reino Unido (Parágrafo 1 do Anexo 15)
91. Os acordos não precisam de ser registados quando o Reino Unido é parte nesse acordo. Isto inclui acordos em que qualquer indivíduo que age em nome da Coroa (por exemplo, um funcionário público), ou qualquer entidade que detém o estatuto da coroa, é uma parte, incluindo:
- o Governo do Reino Unido;
- um governo descentralizado (incluindo os governos escocês, galês ou irlandês do Norte);
- um departamento do Governo do Reino Unido ou descentralizado (incluindo departamentos não ministeriais, como a “National Crime Agency” e o “Serious Fraud Office”).
- um funcionário do governo britânico ou descentralizado.
92. Esta isenção não se aplica a acordos com organismos públicos que não tenham o estatuto de Coroa (como o UK Research & Innovation).
93. A isenção só se aplica quando o Reino Unido é uma parte efetiva do acordo com a potência estrangeira (por exemplo, se se tratar de um acordo multilateral que envolva tanto o Reino Unido como a potência estrangeira). O envolvimento do Governo do Reino Unido nas atividades não significa que a isenção se aplica, a menos que o Governo do Reino Unido também seja parte do acordo.
94. Do mesmo modo, quando um organismo da Coroa do Reino Unido é parte apenas de uma parte de um acordo, a outra parte do acordo pode ainda necessitar de registo. Por exemplo, quando um acordo com uma potência estrangeira tem elementos formais e informais, e o organismo da Coroa do Reino Unido só é parte no elemento formalizado, os elementos informais do acordo podem ainda exigir o registo se todas as condições forem cumpridas.
Exemplos de circunstâncias em que esta isenção se aplica
Exemplo 21 (aplica-se a isenção): O Chefe de Estado do país T é convidado a efetuar uma visita de Estado ao Reino Unido, acompanhado por uma delegação empresarial. O Ministério do Comércio do país T convida uma empresa do setor automóvel a fazer parte da delegação empresarial, esperando que esta aproveite a oportunidade para falar com altos funcionários públicos e conselheiros especiais do Reino Unido sobre a necessidade de alterações políticas para permitir a implantação de veículos autónomos nas autoestradas do Reino Unido. O Governo do Reino Unido apoia o convite para que os representantes da empresa automóvel façam parte da delegação empresarial. Embora a empresa automóvel esteja a ser orientada para realizar atividades de influência política por uma potência estrangeira, o Reino Unido é parte neste acordo, pelo que a empresa automóvel não é obrigada a registar-se.
Exemplo 22 (aplica-se a isenção): O fórum anual de uma organização multilateral realiza-se no Reino Unido, com a presença de ministros e altos funcionários britânicos. O Governo do Reino Unido solicita a todos os governos presentes que nomeiem participantes e oradores para os representar. O Governo do país U nomeia uma ONG centrada na luta contra a pobreza infantil para participar no fórum, solicitando que esta faça pressão junto dos governos presentes para obter ajuda adicional. Esta nomeação é aceite pelo Governo do Reino Unido. A ONG apresenta-se no fórum, salientando o sofrimento das crianças no país U e expondo os motivos pelos quais os governos (incluindo o governo do Reino Unido), devem conceder ajuda adicional. Embora a ONG tenha sido instruída para exercer uma atividade de influência política por uma potência estrangeira, o Reino Unido é parte neste acordo, pelo que a ONG não é obrigada a registar-se.
Exemplo 23 (a isenção não se aplica): O Ministério da Segurança do País V celebra um contrato com um grupo de reflexão, que aceita apresentar ao Governo do Reino Unido as razões pelas quais um grupo separatista do País V deve ser proscrito pelo Governo do Reino Unido como grupo terrorista. O grupo de reflexão envia uma investigação recente realizada sobre o grupo separatista a um ministro do Reino Unido, que aceita um convite para se reunir com o grupo de reflexão para discutir a sua investigação. Embora o Ministro do Reino Unido tenha aceite o convite para uma reunião com o grupo de reflexão e seja parte nas atividades, não é parte no acordo entre o grupo de reflexão e o Ministério da Segurança do País V, pelo que a isenção não se aplica.
Isenção 2: Poderes estrangeiros (parágrafo 2 do Anexo 15)
95. As potências estrangeiras (bem como os seus funcionários e titulares de cargos), não são obrigadas a registar as suas próprias atividades, desde que sejam abertas e honestas sobre quem representam. Consultar o capítulo 3, condição 1, da presente orientação para a definição de potência estrangeira.
96. Esta isenção não se aplica quando uma pessoa que age em nome da potência estrangeira faz uma declaração falsa sobre quem é, ou a capacidade em que atua. Uma deturpação inclui quando o indivíduo pretende ser outra pessoa, representar outra pessoa ou estar num papel que é diferente daquele em que se encontra. Pode ser feita através de uma declaração ou de qualquer outro tipo de conduta (incluindo uma omissão), e pode ser expressa ou implícita. Pode também incluir a apresentação de informações de uma forma que equivale a uma deturpação, mesmo que algumas ou todas as informações sejam verdadeiras. Tal poderia ser o caso, por exemplo, se alguém dissesse abertamente que trabalhava para uma potência estrangeira, mas não mencionasse que era um agente dos serviços secretos.
97. As atividades realizadas diretamente pelas missões diplomáticas, postos consulares e missões permanentes de países estrangeiros sediados no Reino Unido para uma organização internacional sediada no Reino Unido, bem como as atividades oficiais dos seus diplomatas e funcionários contratados localmente, são abrangidas por esta isenção.
Exemplos de circunstâncias em que esta isenção se aplica
Exemplo 24 (aplica-se a isenção): Um funcionário de uma agência do Governo do país W comunica com altos funcionários do Reino Unido, procurando influenciar a decisão de concessão de um visto de visita ao Reino Unido a uma pessoa de alto nível do país W. Embora isto constitua uma atividade de influência política, não é necessário qualquer registo, uma vez que a atividade é levada a cabo pela própria potência estrangeira.
Exemplo 25 (a isenção não se aplica): Um agente secreto dos serviços secretos que trabalha para o Governo do país X assiste a uma conferência no Reino Unido e apresenta-se como empresário de uma empresa privada. Fala com os membros da Câmara dos Lordes durante a conferência e procura influenciar a sua decisão de voto sobre uma peça legislativa que está a ser analisada pelo Parlamento. Embora o funcionário seja empregado de uma potência estrangeira, não é aberto e honesto quanto à qualidade em que está a atuar, pelo que a isenção não se aplica.
Isenção 3: Cônjuges, parceiros e membros da família do pessoal das missões diplomáticas, postos consulares e missões permanentes de organizações internacionais sediadas no Reino Unido (n.º 3, pontos 2 a 5 do Anexo 15
98. Esta isenção aplica-se a uma pessoa singular quando estão preenchidas ambas as condições A e B.
Condições para a aplicação da isenção
Condição A: O indivíduo é um membro da família (incluindo um parceiro não casado numa relação familiar duradoura), de uma “pessoa principal”.
Condição B: O indivíduo é um membro da família (incluindo um parceiro não casado numa relação familiar duradoura), de uma “pessoa principal”.
Uma “pessoa principal” é um membro do pessoal de uma missão diplomática, posto consular ou missão permanente de uma organização internacional sediada no Reino Unido de um país que seja membro da organização.
99. Esta isenção não se aplica quando o membro da família faz um acordo quando atua na sua capacidade pessoal, ou como parte de qualquer outro trabalho que realiza e que não está relacionado com o da pessoa principal.
Exemplos de circunstâncias em que esta isenção se aplica
Exemplo 26 (aplica-se a isenção): Um embaixador de um governo estrangeiro no Reino Unido organiza uma receção à qual assiste a sua companheira, bem como alguns altos funcionários e conselheiros especiais do Reino Unido. Durante o evento, a companheira do embaixador (em nome do embaixador), fala com os altos funcionários e conselheiros especiais, procurando obter financiamento do Governo do Reino Unido para um projeto conjunto de investigação sobre a tecnologia 6G. Embora a companheira do embaixador esteja a exercer uma atividade de influência política em nome de uma potência estrangeira, não é obrigada a registar-se, uma vez que se aplica uma isenção.
Exemplo 27 (a isenção não se aplica): O cônjuge de um diplomata da embaixada do país Y no Reino Unido trabalha numa empresa de consultoria especializada no sector da IA. A empresa de consultoria trabalha em estreita colaboração com o Ministério da Ciência e da Tecnologia do país Y, que lhe concede financiamento para realizar atividades de investigação e de envolvimento no Reino Unido. O Ministério da Ciência e da Tecnologia do país Y encarrega a empresa de consultoria de exercer pressão sobre os conselheiros especiais do Ministério da Saúde e dos Cuidados Sociais, com o objetivo de influenciar a implantação da IA na cirurgia ao cérebro. As atividades de representação de interesses são realizadas pelo cônjuge do diplomata, no entanto, a isenção não se aplica, uma vez que as atividades não são de apoio às funções do diplomata.
Isenção 4: Atividades jurídicas (Parágrafo 6 do Anexo 15)
100. Quando um acordo com uma potência estrangeira ou uma entidade especificada estiver relacionado com o exercício de uma atividade jurídica por um advogado, esse acordo estará isento dos requisitos de registo.
101. Quando um advogado exerce uma atividade não jurídica, por exemplo a título pessoal, não beneficiará desta isenção. Do mesmo modo, quando um acordo diz respeito ao exercício de uma atividade jurídica por um indivíduo que não corresponde à definição de “advogado”, a isenção não será aplicável.
102. Um “Advogado” significa (consultar o parágrafo 6(3)):
a) Uma pessoa que, para efeitos da Lei dos Serviços Jurídicos de 2007, seja uma pessoa autorizada em relação a uma atividade que constitua uma atividade jurídica reservada (na aceção dessa lei);
b) Um advogado ou “barrister” (advogado sénior) na Irlanda do Norte;
c) Um advogado ou “barrister” (advogado sénior) na Escócia; ou
d) um membro, com direito a exercer como tal, de uma profissão jurídica regulamentada numa jurisdição fora do Reino Unido.
103. Por “atividade jurídica” entende-se (consultar o n.º 4 do artigo 6.:
a) Em Inglaterra e no País de Gales, uma atividade jurídica na aceção do artigo 12.º da Lei dos Serviços Jurídicos de 2007;
b) Na Irlanda do Norte, uma atividade jurídica na aceção do referido artigo, mas lendo a referência a uma atividade que é uma atividade jurídica reservada como uma referência a uma atividade correspondente a uma atividade jurídica reservada;
c) Na Escócia, a prestação de serviços jurídicos na aceção do artigo 3.º da Lei dos Serviços Jurídicos (Escócia) de 2010; ou
d) Atuação como árbitro ou mediador.
Exemplos de circunstâncias em que esta isenção se aplica (e não se aplica)
Exemplo 28 (aplica-se a isenção): O Ministério do Interior revogou recentemente o visto de um indivíduo de alto nível do país Z para o Reino Unido. O Governo do país Z dá instruções a um advogado para recorrer da decisão. Para dar início ao recurso, o advogado escreve aos altos funcionários e ministros do Ministério do Interior, indicando que tenciona interpor um recurso judicial contra a decisão, argumentando que esta foi incorretamente tomada. Enquanto o advogado estiver a exercer uma atividade de influência política sob a instrução de uma potência estrangeira, não é obrigado a registar-se, pois beneficia de uma isenção.
Exemplo 29 (a isenção não se aplica): O Ministério da Segurança do país A reúne-se com um advogado que reside no Reino Unido e é amigo do Conselheiro de Segurança Nacional do Reino Unido. Pedem-lhe que fale com o Conselheiro de Segurança Nacional para o persuadir da necessidade de o Reino Unido fornecer armas para serem utilizadas pelo país A numa guerra regional, oferecendo-lhe dinheiro se conseguir um acordo. O advogado reúne-se com o Conselheiro de Segurança Nacional durante um jantar e expõe os motivos pelos quais essas armas devem ser fornecidas. Embora a pessoa que faz o acordo com a potência estrangeira seja um advogado, as atividades que estão a ser realizadas não são atividades legais e, portanto, a isenção não se aplica.
Isenção 5: Editores de notícias reconhecidos (parágrafos 4 e 5 do Anexo 15)
104. Os editores de notícias reconhecidos estão isentos do registo de quaisquer acordos que estabeleçam com potências estrangeiras para levar a cabo atividades de influência política. Esta isenção aplica-se igualmente aos empregados dos editores de notícias registados, quando estes agem na sua qualidade de empregados.
105. Os novos editores reconhecidos ou os seus empregados não beneficiam de uma isenção específica ao abrigo do nível reforçado e podem ainda ser obrigados a registar-se ao abrigo desse nível se estiverem preenchidas as condições relevantes. Para mais pormenores, consultar as orientações relativas ao nível reforçado.
106. Um “editor de notícias reconhecido” inclui a British Broadcasting Corporation, a Sianel Pedwar Cymru e o titular de uma licença ao abrigo da Lei de Radiodifusão de 1990 ou 1996 que publique material relacionado com notícias em ligação com as atividades de radiodifusão autorizadas ao abrigo da licença. Inclui igualmente qualquer entidade que preencha todas as condições abaixo indicadas.
Condições para o estatuto de “editor de notícias reconhecido”
Condição A: A entidade tem como objetivo principal a publicação de material relacionado com notícias, e esse material - (i) é criado por diferentes pessoas, e (ii) está sujeito a controlo editorial.
Condição B: A entidade publica esse material no decurso de uma atividade comercial (exercida ou não com fins lucrativos).
Condição C: A entidade está sujeita a um código de normas.
Condição D: A entidade dispõe de políticas e procedimentos para o tratamento e resolução de reclamações.
Condição E: A entidade tem uma sede social ou outro endereço comercial que publica.
Condição F: A entidade é legalmente responsável pelo material por si publicado no Reino Unido.
Condição G: A entidade publica o seu nome, endereço, número de registo (caso exista), e o nome e endereço de qualquer pessoa que controle a entidade (incluindo, caso essa pessoa seja uma entidade, o endereço da sede social ou principal dessa pessoa e o seu número de registo (caso exista).
Condição H: A entidade não é uma “entidade excluída” ou uma “entidade sancionada” (consultar infra).
Uma “entidade excluída” é uma entidade que é uma organização proscrita ao abrigo da Lei do Terrorismo de 2000, ou uma entidade cujo principal objetivo é apoiar uma organização proscrita ao abrigo dessa lei.
Uma “entidade sancionada” é uma entidade designada ao abrigo dos artigos 1.º ou 13.º da Lei de Sanções e de Combate ao Branqueamento de Capitais de 2018.
107. Para efeitos da condição A, entende-se por “material noticioso” o material que consiste em:
- notícias ou informações sobre assuntos da atualidade;
- opinião sobre assuntos relacionados com as notícias ou a atualidade; ou
- mexericos sobre celebridades, outras figuras públicas ou outras pessoas que sejam notícia.
108. Para efeitos da condição C, um “código de normas” significa:
- um código de normas que regule a conduta dos editores, publicado por uma entidade reguladora independente; ou
- um código de normas que regule a conduta da entidade em questão, publicado pela própria entidade.
Exemplo de uma circunstância em que esta isenção se aplica
Exemplo 30 (aplica-se a isenção): Um editor de notícias reconhecido celebra um acordo com o Governo do país B, que lhe dá instruções para publicar um artigo de opinião com críticas às despesas do Governo do Reino Unido com a ajuda externa. O governo estrangeiro pretende que, ao fazê-lo, o governo do Reino Unido possa direcionar o seu financiamento para um determinado país para trabalhos de reconstrução económica na sequência de uma guerra civil. Embora o editor de notícias reconhecido esteja a exercer uma atividade de influência política sob a instrução de uma potência estrangeira, não é obrigado a registar-se, uma vez que beneficia de uma isenção.
Isenção 6: Fundos soberanos e fundos públicos de pensões
109. Os fundos soberanos e os fundos públicos de pensões estão isentos de registo, caso exerçam atividades de influência política relacionadas com os seus investimentos no Reino Unido. A isenção não se aplicaria se realizassem atividades de influência política não relacionadas com os seus investimentos.
110. A isenção também só se aplica a acordos entre um fundo soberano ou um fundo público de pensões e a sua potência estrangeira de origem. Os acordos entre um fundo e uma potência estrangeira de um país diferente não estariam isentos.
111. Para se qualificar para a isenção, um fundo soberano teria de cumprir todas as condições abaixo (incluindo a condição 1a ou 1b):
Condições para beneficiar da isenção
Condição 1A: A potência estrangeira:
- detenha, direta ou indiretamente, 100% das ações do Fundo; ou
- detenha, direta ou indiretamente, 100% dos direitos de voto do Fundo, ou
- detém o direito, direta ou indiretamente, de nomear ou destituir a maioria dos diretores do Fundo.
ou
Condição 1B: A potência estrangeira administra ou controla as atividades de um Fundo, sociedade, associação sem personalidade jurídica ou outra entidade que:
- tem o direito de gerir ou controlar, ou efetivamente gere ou controla, as atividades do Fundo (no todo ou em parte); ou
- detenha, direta ou indiretamente, 100% das ações do Fundo; ou
- detenha, direta ou indiretamente, 100% dos direitos de voto do Fundo; ou
- detenha o direito, direta ou indiretamente, de nomear ou destituir a maioria dos diretores do Fundo.
E todas as seguintes:
A Condição 2 é que a atividade principal do Fundo seja a realização ou gestão de investimentos, incluindo noutros países ou territórios.
A Condição 3 é que os fundos para os investimentos no estrangeiro sejam parcial ou totalmente fornecidos pela potência estrangeira.
A Condição 4 é que o objetivo dos investimentos no estrangeiro seja:
- Beneficiar a potência estrangeira (por exemplo, para angariar fundos para o Governo); ou
- Permitir o pagamento de pensões a cidadãos da potência estrangeira.
Um Fundo que cumpra todas estas condições só estaria isento se as suas atividades de influência política estivessem relacionadas com os seus investimentos no Reino Unido.
112. As entidades detentoras ou consultoras de investimentos que exerçam atividades de influência política relacionadas com investimentos para um fundo soberano isento não serão obrigadas a registar-se e poderão prosseguir as suas atividades sem restrições. Isto aplica-se mesmo que a sua própria entidade esteja fora do âmbito da isenção. Estas entidades só seriam obrigadas a registar-se se elas próprias tivessem um acordo com uma potência estrangeira (independentemente de um fundo soberano isento), e se realizassem atividades de influência política sob a instrução dessa potência estrangeira.
Exemplos de circunstâncias em que esta isenção se aplica (e não se aplica)
Exemplo 31 (aplica-se a isenção): Um fundo soberano (que preenche todas as condições acima referidas) do País C é instruído pelo Governo do País C para pressionar os ministros e funcionários públicos superiores do Ministério das Finanças a fornecerem financiamento adicional para apoiar o investimento do Fundo numa central nuclear. Embora estas atividades constituam atividades de influência política, o registo não é necessário, uma vez que o fundo soberano está isento, pois as suas atividades estão relacionadas com os seus investimentos no Reino Unido.
Exemplo 32 (aplica-se a isenção): Um fundo soberano (que preenche todas as condições acima referidas) do país D é instruído pelo Governo do país D para pressionar os ministros e os funcionários superiores do Tesouro britânico a fornecerem financiamento adicional para apoiar o investimento do Fundo numa central nuclear. Uma entidade consultiva, que é propriedade do fundo soberano, é encarregada de gerir o investimento do Fundo e escreve ao Ministro das Finanças, apresentando as razões pelas quais o Governo do Reino Unido deve apoiar o investimento. Nem o fundo soberano nem a entidade consultiva são obrigados a registar-se, uma vez que se aplica uma isenção ao acordo entre a potência estrangeira e os fundos soberanos.
Exemplo 33 (a isenção não se aplica): Um fundo soberano (que preenche todas as condições acima referidas) do país E é instruído pelo Governo do país E para fazer pressão junto de ministros e funcionários públicos superiores para defender que os cidadãos do país E possam viajar sem visto para o Reino Unido.
Embora o Fundo cumpra todas as condições acima referidas, a isenção não se aplica, uma vez que as suas atividades de influência política não estão relacionadas com os investimentos do Fundo.
Exemplo 34 (a isenção não se aplica): Um fundo público de pensões (que preenche todas as condições acima referidas) do país F recebe instruções do Governo do país G, que é um aliado próximo do país F, para defender o levantamento das sanções contra o país G. O fundo escreve então ao Ministro das Finanças, apresentando os argumentos económicos que justificam o levantamento das sanções.
Embora o Fundo cumpra todas as condições acima referidas, a isenção não se aplica, uma vez que está a ser dirigido por uma potência estrangeira que não é do seu próprio país e as suas atividades de influência política não estão relacionadas com os investimentos do Fundo.
Atividades de comunicação pública em que o acordo com a potência estrangeira já é transparente
113. Embora não constitua uma “isenção” na legislação, quaisquer atividades de comunicação pública em que seja razoavelmente claro que foram feitas sob a instrução de uma potência estrangeira não necessitam de registo, uma vez que não correspondem à definição de “atividades de influência política”. Para mais pormenores, consultar o capítulo 3, condição 3.
Anexo A: Lista de funcionários públicos e políticos
O Anexo 14 da Lei de Segurança Nacional de 2023 enumera os indivíduos cujas comunicações podem ser consideradas atividades de influência política. Estas são:
Ministros
- Um Ministro da Coroa.
- Um Ministro da Irlanda do Norte.
- Ministro da Escócia.
- Um Ministro do País de Gales.
Deputados, etc.
- Membro de uma das câmaras do Parlamento.
- Membro da Assembleia da Irlanda do Norte.
- Membro do Parlamento escocês.
- Um membro do Senedd Cymru.
- Um empregado ou outro membro do pessoal de uma pessoa de qualquer um dos indivíduos acima referidos.
Administração local
- O Presidente da Câmara de Londres.
- O Presidente da Câmara de Cambridgeshire e Peterborough.
- O Presidente da Câmara da Grande Manchester.
- O Presidente da Câmara da Região da Cidade de Liverpool.
- O Presidente da Câmara do Norte de Tyne.
- O Presidente da Câmara do Sul de Yorkshire.
- O Presidente da Câmara de Tees Valley.
- O Presidente da Câmara de West Midlands.
- O Presidente da Câmara do Oeste de Inglaterra.
- O Presidente da Câmara do Oeste de Yorkshire.
- O Presidente da Câmara do Nordeste.
Outros presidentes de câmara não incluídos na lista supra não são abrangidos pelo âmbito de aplicação.
Partidos políticos
- Um dirigente, administrador ou agente de um partido político registado no Reino Unido.
- Um membro de um partido político que exerça funções executivas em nome do partido (por exemplo, membros que estejam diretamente envolvidos na organização ou realização de campanhas para o partido).
Candidatos às eleições
Os candidatos a qualquer uma das seguintes eleições:
- Eleições gerais e outras eleições parlamentares no Reino Unido;
- Eleições para o Parlamento Escocês, o Senedd Cymru e a Assembleia da Irlanda do Norte;
- Eleições para as autarquias locais;
- Eleições dos Comissários da Polícia e da Criminalidade;
- Eleições para a presidência da câmara municipal de uma autoridade conjunta;
- Eleições para a presidência da câmara municipal da autoridade distrital conjunta (“Combined County Authority”);
- Eleições autárquicas locais;
- Eleições para a Câmara Municipal de Londres e para a Autoridade da Grande Londres.
Funcionários públicos
- Um membro da função pública superior (por exemplo, um secretário permanente, diretor-geral ou diretor-adjunto de um departamento governamental do Reino Unido). Inclui também um funcionário público sénior dos governos da Escócia ou do País de Gales;
- Um membro da Alta Função Pública da Irlanda do Norte;
- Um membro da estrutura superior de gestão do serviço diplomático de Sua Majestade.
- Um conselheiro especial no âmbito da função pública do Reino Unido (Um conselheiro especial é alguém que é nomeado pessoalmente por um ministro e que cumpre as condições estabelecidas no artigo 15.º da Lei da Reforma Constitucional e da Governação de 2010, incluindo o facto de o seu mandato estar diretamente ligado ao mandato do ministro).
- Um conselheiro especial da função pública da Irlanda do Norte.
Pessoal militar
- Um oficial das forças armadas com um grau igual ou superior a comodoro, brigadeiro ou comodoro aéreo.
Polícia
- O Chefe de Polícia ou o Chefe de Polícia Adjunto de uma força policial.
- Um Comissário da Polícia e da Criminalidade.
- O Comissário, o Vice-Comissário, o Comissário Adjunto ou o Vice-Comissário Adjunto da Polícia Metropolitana.
- O Comissário ou Comissário Adjunto da Polícia da Cidade de Londres.
- O Chefe da Polícia ou o Chefe da Polícia Adjunto do Serviço de Polícia da Irlanda do Norte.
- O Chefe da Polícia ou um Chefe da Polícia Adjunto do Serviço de Polícia da Escócia.
- O Chefe da Polícia ou um Subchefe da Polícia do Ministério da Defesa.
- O Chefe de Polícia ou o Chefe de Polícia Adjunto da Força Policial de Transportes Britânica.
- O Chefe da Polícia ou o Chefe da Polícia Adjunto da Força da Polícia Nuclear Civil.
- Um Diretor-Geral, Diretor ou Diretor Adjunto da Agência Nacional de Combate ao Crime Grave.
O sistema não impõe quaisquer requisitos àqueles a quem as comunicações são feitas ou a quem são fornecidos dinheiro, bens ou serviços.
O facto de ter sido realizado um registo relacionado com comunicações dirigidas a uma das pessoas acima referidas não significa que esta tenha feito algo de errado. É possível que não tenham participado na comunicação.
Anexo B: Quadro de exemplos
O quadro seguinte apresenta todos os exemplos incluídos nas orientações acima referidas, incluindo se o registo é ou não necessário e quais as condições pertinentes que estão cumpridas.
Capítulo 7 (exemplos gerais)
Exemplo | Resumo | 1 | 2 | 3 | 4 | Registo obrigatório |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | Consultor num acordo com uma potência estrangeira para realizar atividades destinadas a convencer o Governo do Reino Unido a conceder o estatuto de isenção de visto aos cidadãos do país A que visitam o Reino Unido. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
2 | Empresa de representação de interesses num acordo com uma potência estrangeira para pressionar o Governo do Reino Unido a fornecer armas a um Estado devastado pela guerra. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
3a | Instituição de caridade com um acordo com uma potência estrangeira para que um perito em vida selvagem influencie os compromissos do manifesto de um partido político do Reino Unido. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
3b | Uma instituição de caridade recebe financiamento de uma potência estrangeira, mas as suas atividades de influência política não estão diretamente relacionadas com as condições do financiamento. | Sim | Não | Sim | Sim | Não |
4 | Um indivíduo tem um acordo com uma potência estrangeira para influenciar as contribuições de um deputado num debate parlamentar, com potenciais consequências em caso de incumprimento. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
5 | Enviado num acordo com uma potência estrangeira para promover a ideia de um acordo de comércio livre entre o Reino Unido e o país E junto de um ministro do Reino Unido. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
6 | Empresa de representação de grupos de interesses num acordo com uma agência de um governo estrangeiro para fazer pressão junto do governo do Reino Unido no sentido de criar um sistema de prevenção da fraude. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
7 | Instituto linguístico e cultural num acordo com uma potência estrangeira para promover o ensino da língua do país G nas escolas secundárias do Reino Unido. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
8 | Empresa de representação de interesses num acordo com uma potência estrangeira para realizar comunicações públicas com o objetivo de influenciar a política do Governo do Reino Unido. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
9 | Empresário com um acordo com uma potência estrangeira para realizar investimentos destinados a influenciar a legislação que afeta o comércio com o país I. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
10 | Estudante de doutoramento exerce atividades de influência política que não estão relacionadas com a instrução da potência estrangeira. | Sim | Não | Sim | Sim | Não |
11 | Empresa de representação de interesses num acordo com uma empresa privada estrangeira para influenciar o Governo do Reino Unido a flexibilizar a regulamentação que afeta o seu setor. | Não | Não | Sim | Sim | Não |
12 | Grupo de reflexão com um acordo com uma organização multilateral para propor recomendações políticas ao Governo do Reino Unido numa conferência. | Não | Não | Sim | Sim | Não |
13 | Empresa de fabrico de produtos alimentares que participa numa conferência organizada por uma potência estrangeira e realiza atividades de influência política na conferência que não são dirigidas pela potência estrangeira. | Sim | Não | Sim | Sim | Não |
14 | Consultor com um acordo com uma potência estrangeira para negociar o lançamento de uma vacina, mas todas as suas atividades de influência política são realizadas fora do Reino Unido. | Sim | Sim | Não | Sim | Não |
Capítulo 10 (empresas públicas)
Exemplo | Resumo | 1 | 2 | 3 | 4 | Registo obrigatório |
---|---|---|---|---|---|---|
15a | Empresa pública que recebe instruções do seu conselho de administração para se candidatar a fornecedor de um programa do Governo do Reino Unido, mas sem instruções da potência estrangeira. | Sim | No | Sim | Sim | Não |
15b | Uma empresa pública recebe instruções de uma potência estrangeira, através do seu conselho de administração, para exercer pressão sobre o Governo do Reino Unido no sentido de levantar as sanções contra o país. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
16 | Empresa pública que propõe alterações à regulamentação aos ministros do Governo do Reino Unido, sem qualquer instrução da potência estrangeira. | Sim | Não | Sim | Sim | Não |
Capítulo 11 (pessoas que trabalham com empresas públicas)
Exemplo | Resumo | 1 | 2 | 3 | 4 | Registo obrigatório |
---|---|---|---|---|---|---|
17 | Consultor num acordo com uma empresa pública para pressionar o Governo do Reino Unido a flexibilizar a regulamentação do setor. | Não | Não | Sim | Sim | Não |
Capítulo 12 (conferências e mesas redondas para a definição de políticas)
Exemplo | Resumo | 1 | 2 | 3 | 4 | Registo obrigatório |
---|---|---|---|---|---|---|
18 | Grupo de reflexão com um acordo com uma potência estrangeira para apresentar opções de regulamentação de IA ao Governo do Reino Unido numa conferência. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
19 | Participação de um grupo de reflexão numa conferência organizada por uma potência estrangeira e apresentação de opções de regulamentação de IA ao Governo do Reino Unido, mas sem instrução da potência estrangeira. | Sim | Não | Sim | Sim | Não |
20a | Facilitador de conferência no âmbito de um acordo com uma potência estrangeira e organização de atividades de influência política no âmbito desse acordo. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
20b | Facilitador de uma conferência no âmbito de um acordo com uma potência estrangeira e que fornece instalações para uma conferência, mas não organiza as atividades de influência política. | Sim | Sim | Não | Sim | Não |
Capítulo 15 (isenções de registo)
Exemplo | Resumo | 1 | 2 | 3 | 4 | Registo obrigatório |
---|---|---|---|---|---|---|
21 | Empresa do setor automóvel que celebrou um acordo com uma potência estrangeira para fazer parte de uma delegação empresarial e comunicar com altos funcionários públicos e conselheiros especiais do Reino Unido sobre a política relativa aos veículos autónomos, tendo o Governo do Reino Unido aprovado a sua participação na delegação. | Sim | Sim | Sim | Não | Não |
22 | ONG que celebrou um acordo com uma potência estrangeira para pressionar o Governo do Reino Unido a prestar ajuda ao país U numa conferência multilateral organizada no Reino Unido, tendo o Governo do Reino Unido apoiado a sua participação na conferência. | Sim | Sim | Sim | Não | Não |
23 | Grupo de reflexão com um acordo com uma potência estrangeira para persuadir o Governo do Reino Unido a classificar um grupo separatista como grupo terrorista. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
24 | Um funcionário de uma potência estrangeira a comunicar com altos funcionários do Reino Unido para influenciar uma decisão sobre um visto. | Não | Não | Sim | Não | Não |
25 | Agente secreto dos serviços secretos de uma potência estrangeira que se apresenta como empresário e procura influenciar as decisões de voto dos membros da Câmara dos Lordes. Este é um exemplo de uma deturpação que exige registo, independentemente de estarem cumpridas as condições 1 e 2. | Não | Não | Sim | Sim | Sim |
26 | Companheira de um embaixador que comunica com altos funcionários e conselheiros especiais para obter financiamento para um projeto conjunto de investigação sobre a tecnologia 6G. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
27 | Cônjuge de um diplomata que comunica com altos funcionários para influenciar a implantação de IA na cirurgia cerebral, mas que atua no âmbito da sua função numa empresa de consultoria e não para apoiar as funções oficiais do diplomata. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
28 | Advogado num acordo com uma potência estrangeira para apresentar os argumentos a favor do fornecimento de armas pelo Reino Unido ao país A. | Sim | Sim | Sim | Não | Não |
29 | Advogado num acordo com uma potência estrangeira para persuadir o Ministério do Interior a iniciar negociações num tratado de assistência jurídica mútua. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
30 | Editor de notícias reconhecido num acordo com uma potência estrangeira para persuadir o Governo do Reino Unido a fornecer financiamento para trabalhos de construção económica na sequência de uma ação civil no país B. | Sim | Sim | Sim | Não | Não |
31 | Fundo soberano orientado pela sua potência estrangeira de origem para pressionar ministros e altos funcionários públicos a fornecerem financiamento para aumentar o investimento numa central nuclear. | Sim | Sim | Sim | Não | Não |
32 | O fundo soberano recebeu instruções da sua potência estrangeira de origem para que uma entidade consultiva exercesse pressão sobre os ministros e os altos funcionários públicos no sentido de concederem financiamento para aumentar o investimento numa central nuclear. | Sim | Sim | Sim | Não | Não |
33 | Fundo soberano orientado pelo Governo do país E para exercer pressão sobre ministros e altos funcionários públicos para permitir a isenção de visto no Reino Unido para os nacionais do país E. A isenção não se aplica porque as atividades de influência política não estão relacionadas com os investimentos do fundo no Reino Unido. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
34 | Fundo público de pensões do país F num acordo com o Governo do país G para defender o levantamento das sanções contra o país G. A isenção não se aplica porque o acordo não é com a potência estrangeira de origem do Fundo. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |