Sistema de Registro de Influência Estrangeira: introdução
Atualizado em 24 julho 2025
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Sobre este guia
Este guia fornece uma introdução ao Regime de Registo de Influência Estrangeira. Destina-se a todos os que pretendem saber se são afetados pelos requisitos.
Estão disponíveis orientações mais pormenorizadas sobre o nível de influência política e o nível avançado.
Resumo
1. O Regime de Registo de Influência Estrangeira (FIRS) é um regime de dois níveis que permite a transparência da influência estrangeira na política do Reino Unido e proporciona uma maior garantia em relação às atividades das potências estrangeiras que representam o maior risco para o Reino Unido. Está incluído na Parte 4 da Lei de Segurança Nacional de 2023.
2. O regime é composto por um nível de influência política e um nível avançado. O regime exige que os indivíduos e as organizações registem os seus acordos com potências estrangeiras e com determinadas entidades controladas por potências estrangeiras, sempre que sejam instruídos a realizar determinadas atividades no Reino Unido. Apresentam-se em seguida mais pormenores sobre os requisitos de cada nível do regime.
3. O registo pode ser realizado através do serviço de registo online do FIRS.
Requisitos do nível de influência política
4. O nível de influência política exige que os indivíduos ou organizações se registem sempre que sejam instruídos por qualquer potência estrangeira (exceto a República da Irlanda), para exercerem, ou providenciarem para que outra pessoa exerça, atividades de influência política no Reino Unido.
5. Uma potência estrangeira inclui:
- o soberano ou outro chefe de um Estado estrangeiro,
- um governo estrangeiro, ou parte de um governo estrangeiro (por exemplo, um ministério ou departamento de um governo estrangeiro);
- uma agência ou autoridade de um governo estrangeiro, ou de parte de um governo estrangeiro (por exemplo, uma força policial ou militar de um governo estrangeiro),
- uma autoridade responsável pela administração dos assuntos de uma área num país ou território estrangeiro (por exemplo, uma autoridade governamental local num país estrangeiro);
- um partido político que seja um partido político governamental de um governo estrangeiro.
6. Uma “instrução” de uma potência estrangeira pode ser dada formalmente (por exemplo, através de um contrato) ou informalmente (por exemplo, através de um acordo quid-pro-quo).
7. As atividades de influência política incluem comunicações feitas a altos funcionários públicos ou políticos (por exemplo, e-mails ou reuniões), comunicações públicas (por exemplo, a publicação de um artigo), ou desembolsos (por exemplo, o fornecimento de bens ou serviços), que se destinam a influenciar um dos seguintes aspetos:
- Uma eleição ou referendo no Reino Unido;
- Uma decisão de um ministro ou departamento governamental (incluindo um ministro ou departamento governamental do País de Gales, Escócia ou Irlanda do Norte);
- Os procedimentos de um partido político registado no Reino Unido (tais como os compromissos do seu manifesto);
- Um membro da Câmara dos Comuns, da Câmara dos Lordes, da Assembleia da Irlanda do Norte, do Parlamento Escocês ou do Senedd Cymru.
8. As isenções de registo ao abrigo deste nível aplicam-se a:
- Potências estrangeiras que agem abertamente (por exemplo, diplomatas agindo na sua capacidade oficial);
- Membros da família diplomática que apoiam o trabalho de um diplomata;
- Advogados que exerçam atividades jurídicas;
- Editores de notícias reconhecidos;
- Fundos soberanos e fundos de pensões públicos que exerçam atividades de influência política associadas aos seus investimentos;
- Pessoas envolvidas num acordo em que o Reino Unido seja parte.
9. O registo deve ser realizado no prazo de 28 dias de calendário a contar da data em que a potência estrangeira deu a instrução.
10. É uma infração realizar atividades no Reino Unido fora desse período de 28 dias, a menos que o acordo tenha sido registado. Os sub-empreiteiros, empregados e outros responsáveis pela realização de atividades de influência política ao abrigo de um acordo registável devem verificar se o acordo foi registado.
11. Certas informações registadas ao abrigo deste nível serão incluídas num registo público. No entanto, serão aplicáveis exceções à publicação em determinadas circunstâncias (por exemplo, quando a publicação implicar a divulgação de informações comercialmente sensíveis ou apresentar um risco grave para a segurança de uma pessoa).
12. Para mais informações sobre os requisitos do nível de influência política, consultar as orientações sobre o nível de influência política e para mais informações sobre o registo público, consultar as orientações sobre as informações exigidas no registo e o registo público.
Exemplo de um acordo registável ao abrigo do nível de influência política
Uma empresa de representação de grupos de interesses faz um acordo com um governo estrangeiro. O governo estrangeiro dá instruções à empresa para fazer exercer pressão sobre os deputados do Reino Unido para os convencer a votar a favor dos interesses do governo estrangeiro. A empresa de representação de grupos de interesses é obrigada a registar-se.
Os funcionários (e quaisquer subcontratantes), da empresa de representação de grupos de interesses envolvidos na representação de grupos de interesses junto dos deputados no âmbito do acordo, devem também verificar se a empresa se registou dentro do prazo de registo de 28 dias.
Requisitos do nível avançado
13. O nível avançado exige:
- a) As pessoas singulares ou coletivas devem registar-se sempre que sejam dirigidas por uma potência estrangeira especificada ou por uma entidade controlada por uma potência estrangeira especificada para realizar, ou providenciar para que outra pessoa realize, “atividades pertinentes” no Reino Unido;
- b) As entidades controladas por potências estrangeiras específicas devem registar quaisquer “atividades pertinentes” que as próprias exerçam no Reino Unido.
14. Os pormenores sobre as potências e entidades estrangeiras que foram especificadas no nível avançado estão disponíveis aqui.
15. As “instruções” de uma potência estrangeira especificada, ou de uma entidade controlada por uma potência estrangeira especificada, podem ser dadas formalmente (por exemplo, através de um contrato), ou informalmente (por exemplo, através de um acordo quid-pro-quo).
16. Por defeito, entende-se por “atividades pertinentes” todas as atividades, incluindo, entre outras, as atividades comerciais, o fornecimento de bens e serviços, as atividades de investigação e a participação em eventos.
17. As isenções de registo ao abrigo do presente regulamento aplicam-se a:
- Potências estrangeiras que agem abertamente (por exemplo, diplomatas agindo na sua capacidade oficial);
- Membros da família diplomática que apoiam o trabalho de um diplomata;
- As pessoas que prestam bens e serviços necessários para apoiar uma missão diplomática (por exemplo, serviços de restauração ou de manutenção a uma embaixada estrangeira);
- Advogados que exerçam atividades jurídicas;
- Os que realizam atividades relacionadas com acordos de estudo financiados;
- Serviços administrativos e técnicos do governo;
- Os que participam num acordo em que um organismo da coroa do Reino Unido ou um organismo público do Reino Unido seja parte.
18. O registo é exigido no prazo de 10 dias de calendário a contar da data em que a potência estrangeira especificada ou a entidade controlada por uma potência estrangeira dá instruções e antes do início das “atividades pertinentes”.
19. Constitui uma infração a realização de “atividades pertinentes” no Reino Unido, a menos que o acordo tenha sido previamente registado. Os sub-empreiteiros, empregados e outras pessoas encarregadas de realizar atividades ao abrigo de um acordo registável devem verificar se o acordo foi registado antes de realizarem as atividades.
20. Quando um acordo é abrangido por ambos os níveis (por exemplo, quando um indivíduo exerce uma atividade de influência política para uma potência estrangeira especificada), só é necessário registá-lo uma vez no nível avançado.
21. Para mais pormenores sobre os requisitos do nível avançado, consultar as orientações sobre o nível avançado
Exemplo de um acordo suscetível de ser registado ao abrigo do nível avançado
Uma empresa do Reino Unido que vende tecnologia médica recebe uma encomenda de uma potência estrangeira especificada do país A para a compra de ventiladores para hospitais estatais no país A. A empresa deve registar-se no prazo de 10 dias após a receção da encomenda e antes de enviar os ventiladores.
Os funcionários (e eventuais sub-empreiteiros), da empresa que participam no tratamento da encomenda devem igualmente verificar se a empresa se registou antes de executarem quaisquer tarefas relacionadas com a encomenda.
Informações adicionais
Requisitos adicionais
22. Os registantes são obrigados a atualizar o seu registo no prazo de 14 dias se houver uma alteração material de qualquer das informações que facultaram. Por exemplo, se for exercido um novo tipo de atividade ao abrigo de um acordo registado, o registante é obrigado a atualizar as informações facultadas com pormenores sobre a nova atividade.
23. Os destinatários de um aviso de informação devem também responder ao aviso de informação até à data nele indicada. Estas notificações podem ser emitidas a indivíduos ou organizações que se tenham registado, ou a quem se considere estar envolvido em acordos registáveis ou a exercer atividades no âmbito do FIRS. Para mais pormenores, consultar as orientações sobre as notificações de informação.
Administração do regime
24. A Equipa de Gestão de Processos do FIRS do Ministério do Interior é responsável pela administração do regime. Para mais pormenores, consultar as orientações sobre a administração do regime.
25. Não é cobrada qualquer taxa para se registar no regime.
Infrações
26. O regime contém uma série de infrações, incluindo para aqueles que não cumprem os requisitos de registo ou não respondem aos avisos de informação. Nos casos em que os requisitos de registo não tenham sido cumpridos, existem também infrações para quem exerce atividades ao abrigo de um acordo pertinente.