Guia sobre a administração do Regime de Registo de Influência Estrangeira (FIRS)
Atualizado em 18 julho 2025
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Sobre este guia
O Regime de Registo de Influência Estrangeira (FIRS) é um regime de dois níveis que assegura a transparência da influência estrangeira na política do Reino Unido e oferece uma maior garantia em relação às atividades de certas potências ou entidades estrangeiras que podem representar um risco para a segurança e os interesses do Reino Unido. Está incluído na Parte 4 da Lei de Segurança Nacional de 2023.
O sistema contém dois níveis, cada um com requisitos distintos. Para mais pormenores sobre estes requisitos, consultar as orientações sobre o níivel de influencia política e as orientações sobre o nível avançado.v
O presente guia contém informações sobre a forma como o regime é administrado.
Introdução
1. O Regime de Registo de Influência Estrangeira é gerido por uma Equipa de Gestão de Processos (CMT) sediada no Ministério do Interior.
Competência da Equipa de Gestão de Processos
2. O mandato da equipa de gestão de processos inclui:
- Verificação da qualidade das informações facultadas no momento do registo e no âmbito de uma alteração material. Se as informações facultadas forem insuficientes ou pouco claras, podem contactar o registante para obter esclarecimentos.
- Publicação de informações no registo público, se for caso disso. Isto inclui avaliar se deve ser aplicada uma exceção à publicação.
- Emissão de avisos de informação, se for caso disso.
- Manutenção do serviço de registo online e do registo público.
- Revisão dos registos abertos para garantir que o registo público se mantém atualizado.
- Verificar as confirmações de registo, quando contactadas por uma pessoa que age em conformidade com um acordo registável.
3. A Equipa de Gestão de Processos não aprovará ou rejeitará registos. Por conseguinte, não é necessário aguardar a aprovação de um registo pela equipa de gestão de processos antes de iniciar ou prosseguir atividades no âmbito do regime.
4. A Equipa de Gestão de Processos não pode dar conselhos definitivos sobre se um acordo é registável ao abrigo do FIRS, no entanto, pode remeter os registantes para orientações pertinentes. Podem, no entanto, responder a questões sobre como cumprir os requisitos. Continua a ser da responsabilidade das próprias entidades registadas familiarizarem-se com o regime e determinar se são abrangidas pelos requisitos.
Contactar a Equipa de Gestão de Processos
5. Quando o programa estiver operacional, a equipa de gestão de processos pode ser contactada através do serviço de registo online.
6. Antes de contactar a equipa de gestão de processos, consulte as orientações pertinentes:
- Para informações sobre os requisitos do nível de influência política, consultar as diretrizes sobre o nível de influência política.
- Para informações sobre os requisitos do nível avançado, consultar as orientações sobre o nível avançadov.
- Os pormenores sobre as informações exigidas no registo e o funcionamento do registo público podem ser consultados nas orientações sobre as informações exigidas no registo e o registo público.
- Para mais pormenores sobre o funcionamento dos avisos de informação, consultar as orientações sobre avisos de informação.