Guidance

Civil penalty accreditation scheme - Portuguese

Updated 3 May 2023

1. Introdução:

O Regime de Acreditação de Penalidades Civis de Participantes Clandestinos reconhece os transportadores que tomam medidas para operar um sistema eficaz de segurança de veículos de mercadorias e para impedir o transporte de entrantes clandestinos. Reconhece igualmente as empresas de autocarros que gerem um sistema eficaz de prevenção da entrada clandestina.

O regime está aberto a todos os transportadores e empresas de transporte que viajem para o Reino Unido.

A adesão ao regime é gratuita.

2. Benefícios:

  • Podem ser aplicadas sanções civis tanto aos motoristas como aos transportadores pelas infrações de não segurança de um veículo de mercadorias e pelo transporte de entrantes clandestinos. Os membros do Regime de Acreditação do Ministério do Interior podem beneficiar de uma redução do montante da sanção que pode ser aplicada por essas infrações.

O desconto que pode ser aplicado aos membros do regime é de 50% a partir do ponto de partida da pena máxima para cada infração. (Nível do código de conduta penal (publishing.service.gov.uk)).

  • Aqueles que administram um sistema eficaz são menos propensos a encontrar incidentes envolvendo participantes clandestinos. Os incidentes com entradas clandestinas podem muitas vezes causar danos em mercadorias e atrasos na fronteira.

  • Os detalhes das partes credenciadas são colocados no site You.Gov.

3. O que é um “sistema eficaz”?

Avaliamos a eficácia do sistema operado por uma empresa em 5 áreas separadas. Para que um sistema seja considerado eficaz, a empresa responsável deve cumprir os seguintes requisitos nestas áreas. São eles: -

3.1 Prestação e manutenção da segurança do veículo:

  • Forneça a cada motoristacadeados suficientes ou selos numerados de forma única para utilização durante a viagem, a fim de garantir que o veículo se mantém sempre seguro.
  • Fornecer a cada motoristade um veículo de face macia um cabo ou correia TIR em boas condições de funcionamento.
  • Mantenha um registo de todos os dispositivos de segurança emitidos para cada motorista, detalhando quantos foram emitidos e quando foram emitidos.

3.2 Fornecimento de um documento para registar os controlos:

  • Fornecer a cada motoristaum número adequado de listas de verificação que permitam registar as verificações normalizadas de cada viagem.
  • Manter um registo do número de listas de verificação emitidas e da data em que foram emitidas para cada motorista.
  • Manter cópias das listas de verificação preenchidas por um período de 6 meses.
  • Certifique-se de que a lista de verificação permite todas as verificações exigidas ao abrigo dos Regulamentos de Responsabilidade das Transportadoras (Alteração) de 2023.

O Ministério do Interior fornece uma lista de verificação para as empresas darem aos seus motoristas que cobre todos os requisitos do Regulamento de Responsabilidade das Transportadoras (Alteração) 2023. (Lista de verificação da segurança dos veículos: empresas de transporte rodoviário e motoristas - GOV.UK (www.gov.uk)). Recomendamos que emita esta lista de verificação aos motoristas.

3.3 Instruções para o motorista:

  • Forneça a cada motorista (incluindo motoristas temporários) um conjunto de instruções na sua própria língua, especificando especificamente:
    • como fixar o veículo,
    • como registar e concluir os controlos do veículo
    • como preencher e manter a lista de verificação
    • o que fazer caso o motorista suspeite da presença de entrantes clandestinos no veículo.
  • Estas instruções devem ser facilmente acessíveis ao motoristadurante a viagem e podem ser em papel ou em formato digital. Se estiver em formato digital, qualquer dispositivo deve ser carregado e ligado para permitir isso.

3.4 Formação de Motoristas:

A formação é distinta da prestação de instruções. A formação deve ser um evento específico que permita aos motoristas interagir com um formador e proporcione a oportunidade de fazer perguntas. A formação não fornece uma cópia do conjunto de instruções acima ao motorista.

  • Fornecer a todos os motoristas (incluindo motoristas temporários) formação inicial sobre como garantir um veículo de mercadorias e como prevenir a entrada clandestina de acordo com os Regulamentos de Responsabilidade das Transportadoras (Alteração) de 2023.
  • Essa formação deve incluir uma verificação de conhecimentos para garantir a compreensão dessa formação por parte dos motoristas.
  • Manter um registo dessa formação que especifique os nomes das pessoas formadas, quando foram formadas, o local da formação, os detalhes abordados, os resultados da verificação de conhecimentos.

  • Ofereça formação de atualização uma vez em um período de 6 meses. Esta formação deve, uma vez mais, permitir aos motoristas interagir com um formador e proporcionar uma oportunidade para fazerem perguntas. No entanto, pode ser uma sessão mais curta do que a formação original ministrada e centrar-se na lembrança aos motoristas das suas responsabilidades na prevenção de participantes clandestinos.

3.5 Analisando o desempenho do motorista:

  • Recolher de cada motorista registos concluídos das verificações efetuadas no final da viagem.
  • Reveja essas listas de verificação no prazo de 30 dias para identificar quaisquer erros ou omissões.
  • Dispor de um sistema para corrigir erros/omissões.
  • Crie um registo de como os erros/omissões foram abordados com um motorista.
  • Manter registos ao abrigo deste sistema e registos preenchidos por um período de 6 meses.

4. Incidentes Anteriores com Participantes Clandestinos:

Ter incidentes anteriores de entrada clandestina num veículo, não impede uma empresa de se candidatar ao Regime.

Quaisquer penalidades pendentes devem ser pagas até à data de vencimento exigida antes da apresentação de um pedido de adesão ao regime. O não pagamento de multas até a data de vencimento exigida pode causar atrasos na sua inscrição. Em caso de contestação ou recurso presencial, a data de pagamento é suspensa e, por conseguinte, não está abrangida por este requisito.

Se a adesão ao regimefor concedida, qualquer desconto de adesão só será aplicado a incidentes na ou após a data de aceitação no Regime.

Em caso de incidentes:

  • Qualquer penalidade aplicada nestes casos será no mesmo montante. A redução do número de membros não será concedida retroativamente.
  • Nos casos em que ainda não tenha sido tomada uma decisão sobre qualquer caso, o montante da sanção refletirá o estatuto de membro no momento do incidente.

Analisaremos os detalhes dos casos nos últimos 5 anos e as provas do sistema operado nesses casos para ajudar na nossa decisão de deferir ou não um pedido. Se houve melhorias no sistema operado desde esses casos, isso deve ser documentado no Formulário de Inscrição.

5. Como se candidatar para aderir ao Regime:

Queira preencher o formulário de candidatura (Pedido de adesão ao regime de acreditação de sanções civis - GOV.UK (www.gov.uk)) e apresentar as provas solicitadas no endereço eletrónico indicado nesse formulário.

6. Resultados da aplicação:

Forneceremos uma confirmação por escrito do resultado de uma candidatura.

Quando uma candidatura é concedida, forneceremos um certificado de adesão e colocaremos o nome da empresa no site You.Gov.

Se um pedido for recusado, apresentaremos as razões pelas quais o pedido foi rejeitado e as áreas em que o sistema funcionava poderiam ser melhoradas.

Se um pedido for recusado, deve expirar um prazo de 3 meses antes de ser considerado um novo pedido de adesão.

Aceitamos candidaturas apresentadas por terceiros em nome do candidato. No entanto, exigimos permissão do requerente para nos correspondermos com esse terceiro. Isto pode ser concedido neste formulário. (Pedido de adesão ao regime de acreditação de sanções civis - GOV.UK (www.gov.uk)).

7. Revisões de membros, suspensões e remoção do Regime:

Uma vez concedida a adesão, esta situação mantém-se, salvo notificação em contrário.

Reservamo-nos o direito de realizar uma avaliação de um membro do regimea qualquer momento.

Eventos específicos em que pode ser realizada uma revisão:

  • Quando a empresa teve 3 ou mais casos de entrada clandestina detetados em seus veículos dentro de um período de 12 meses.
  • Quando há um incidente de entrada clandestina em um veículo da empresa e há provas que sugerem que a empresa não está a cumprir os requisitos do Regime.
  • Quando qualquer veículo da empresa é identificado como não seguro em 3 ou mais instâncias dentro de um período de 12 meses.

Se realizarmos uma revisão, escreveremos ao membro do regimee solicitaremos que reenvie um formulário de pedido, juntamente com os registos necessários. Se identificarmos que o membro não conseguiu manter os padrões exigidos, vamos removê-los do regimee explicar onde o membro precisa melhorar.

Todos os membros do regime devem pagar as penalidades que receberem até à data de pagamento exigida.

Caso contrário, a adesão será suspensa por um período de 28 dias. O desconto de sócio não se aplica durante qualquer período de suspensão.

Se o pagamento ainda não for recebido após esse período de 28 dias, o membro será removido do Regime.

Uma vez que um membro tenha sido removido do regime, não beneficiará mais do desconto de associação para quaisquer penalidades que receber.

Se uma empresa for retirada do regime, deve expirar um período de 3 meses antes de ser considerado um pedido de reintegração.

8. O que acontece quando os Participantes Clandestinos são detetados num veículo pertencente a um membro do regimeou um veículo da empresa é identificado como não seguro?

O membro é responsável por uma penalidade e a avaliação do nível de penalidade será considerada de acordo com o Código de Prática de Nível de Penalidade.

9. Apoio adicional:

Estamos aptos a prestar aconselhamento e apoio às empresas sobre como garantir eficazmente um veículo de mercadorias e prevenir a entrada clandestina e operar um sistema de marcação por telefone e MS Teams.

Para solicitar uma chamada por telefone ou via MS Teams, envie um e-mail BF.CPAS@homeoffice.gov.uk.

Notifique-nos de quaisquer ajustes razoáveis que possa precisar.

Podem também ser obtidas mais orientações sobre a segurança dos veículos e os controlos de registo aqui. (Prevenção de entrada clandestina - GOV.UK (www.gov.uk))

Orientações adicionais sobre as verificações normalizadas e os requisitos de segurança são detalhadas em Regulamentos de Responsabilidade das Transportadoras (Alteração) 2023 (legislation.gov.uk)

O nosso Aviso de Privacidade pode ser consultado em Gov.Uk.