Civil penalty accreditation scheme (Portuguese)
Updated 1 January 2026
1. Introdução:
O Regime de Acreditação de Sanções Civis para Imigrantes Clandestinos reconhece as transportadoras que tomam medidas para operar um sistema robusto de segurança dos veículos de mercadorias e para impedir o transporte de imigrantes clandestinos. Também reconhece as empresas de autocarros que operam um sistema robusto para impedir o transporte de imigrantes clandestinos.
O regime está aberto a todas as transportadoras e empresas de autocarros que viajam para o Reino Unido.
A adesão ao regime é gratuita.
A partir de 1 de janeiro de 2026, qualquer motorista que esteja empregado por uma empresa credenciada no momento de um incidente também poderá se beneficiar do regime.
2. Prestações sociais:
- Podem ser aplicadas sanções civis tanto aos motoristas como às transportadoras pelas infrações de não fixação de um veículo de mercadorias e pelo transporte de imigrantes clandestinos. Os membros do Regime de Acreditação do Ministério do Interior podem beneficiar de uma redução no montante da sanção que pode ser aplicada por essas infrações.
O desconto que pode ser aplicado aos membros do Regime é de 50% do valor máximo da sanção inicial para cada infração. (Level of penalty code of practice).
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No momento do incidente, se o motorista for empregado da empresa credenciada, este poderá também beneficiar de uma redução no valor da coima.
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Aqueles que operam um sistema de segurança robusto são menos propensos a enfrentar incidentes envolvendo invasões clandestinas. Incidentes com invasões clandestinas podem frequentemente resultar em danos aos produtos e atrasos na fronteira.
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Os nomes das empresas acreditadas são publicados no site Gov.
3. O que é um “sistema robusto”?
Avaliamos a eficácia do sistema operado por uma empresa em cinco áreas distintas. Para que um sistema seja considerado robusto e suficientemente eficaz, a empresa responsável deve cumprir os seguintes requisitos nessas áreas. São eles:
3.1 Disponibilização e manutenção da segurança do veículo:
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Dotar cada motorista de cadeados ou selos numerados de forma exclusiva em quantidade suficiente para garantir a segurança do veículo durante toda a viagem.
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Dotar todos os condutores de veículos com laterais flexíveis de um cabo ou correia TIR em boas condições de funcionamento.
3.2 Disponibilização de um documento para registar as verificações:
O Ministério do Interior disponibiliza uma lista de verificação para as empresas fornecerem aos seus motoristas, que abrange todos os requisitos do Regulamento de Responsabilidade das Transportadoras (Alteração) de 2023. (Vehicle security checklist: road transport companies and drivers). Recomendamos que distribua esta lista de verificação aos motoristas.
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Facultar a cada motorista um número suficiente de listas de verificação para registar as verificações padrão exigidas para cada viagem.
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Mantenha um registo do número de listas de verificação emitidas e da data em que foram emitidas a cada motorista.
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Guardar cópias das listas de verificação preenchidas durante um período de 6 meses.
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Assegurar que a lista de verificação permite todas as verificações exigidas pelo Regulamento de Responsabilidade das Transportadoras (Alteração) de 2023.
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As listas de verificação eletrónicas são aceites, mas devem conter as mesmas verificações que a cópia em papel.
3.3 Instruções para o motorista:
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Facultar a todos os motoristas (incluindo motoristas temporários), um conjunto de instruções no seu idioma de preferência, especificando detalhadamente:
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como proteger o veículo;
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como registar e realizar as verificações no veículo;
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como preencher e guardar a lista de verificação;
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o que fazer caso o motorista suspeite da presença de passageiros clandestinos no veículo.
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Estas instruções devem estar facilmente acessíveis ao motorista durante a viagem e podem estar em formato papel ou digital.
3.4 Formação dos motoristas:
A formação deve ser um evento específico que permita aos motoristas interagir com um formador e ofereça a oportunidade de fazer perguntas. A simples entrega de uma cópia das instruções acima ao motorista é um método inadequado de formação:
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Facultar a todos os motoristas (incluindo motoristas temporários), formação inicial sobre como proteger um veículo de mercadorias e como evitar a entrada clandestina de pessoas, de acordo com os Regulamentos de Responsabilidade dos Transportadores (Alteração) de 2023.
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Incluir uma verificação de conhecimentos para garantir que os motoristas compreenderam a formação.
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Mantenha um registo da sessão de formação com os nomes dos participantes, a data da formação, o local, os conteúdos abordados e os resultados da avaliação de conhecimentos.
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Realizar uma formação de reciclagem anualmente. Pode ser uma sessão mais curta do que a formação original e centrar-se em relembrar os motoristas sobre as suas responsabilidades.
3.5 Análise do desempenho dos motoristas:
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Recolha as listas de verificação preenchidas de todos os motoristas.
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Analise essas listas de verificação no prazo de 30 dias após o regresso da viagem para identificar e corrigir quaisquer erros ou omissões.
4. Incidentes anteriores com imigrantes clandestinos:
O facto de ter havido incidentes anteriores com passageiros clandestinos num veículo não impede uma empresa de se candidatar ao Regime.
Quaisquer coimas pendentes devem ser pagas até à data de vencimento exigida antes da apresentação do pedido de adesão ao Regime. O não pagamento das coimas até à data de vencimento exigida pode causar atrasos no seu pedido. Quando existe uma objeção ou recurso em curso, a data de pagamento fica suspensa, pelo que não se aplica este requisito.
Se a adesão ao Regime for concedida, qualquer desconto de membro será aplicado apenas a incidentes ocorridos na data de aceitação no Regime ou após essa data.
Onde ocorreram incidentes:
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Qualquer coima aplicada nestes casos terá o mesmo valor. Não será concedida uma redução da quota de membro retroativamente.
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Quando ainda não tiver sido tomada uma decisão sobre qualquer caso, o valor da coima refletirá o estatuto de membro no momento do incidente.
Analisaremos os detalhes dos casos dos últimos 5 anos e as provas do sistema utilizado nesses casos para nos ajudar a decidir se devemos aprovar um pedido. Se houve melhorias no sistema utilizado desde esses casos, isso deve ser documentado no Formulário de Pedido.
5. Como se inscrever para participar no regime:
Preencher o formulário de pedido (Application to join civil penalty accreditation scheme) e enviar as provas solicitadas para o endereço de e-mail ou postal indicado nesse formulário. O e-mail é preferível e permite um processamento mais rápido do pedido, mas também são aceites pedidos enviados por correio postal.
6. Resultado do pedido:
Forneceremos uma confirmação por escrito do resultado do pedido.
Caso o pedido seja aprovado, forneceremos um certificado de adesão em formato digital e colocaremos o nome da empresa no site do governo.
Caso um pedido seja recusado, forneceremos os motivos da recusa e as áreas em que o sistema poderia ser melhorado. Deve decorrer um período de 3 meses antes que um novo pedido de adesão seja considerado.
Aceitamos pedidos apresentados por terceiros em nome do candidato. No entanto, exigimos a autorização do candidato para que possamos corresponder-nos com esses terceiros. Essa autorização pode ser concedida através deste formulário (Application to join civil penalty accreditation scheme).
7. Análises de adesão, suspensões e exclusão do regime:
Uma vez concedida a adesão, esta mantém-se válida, salvo notificação em contrário.
Reservamo-nos o direito de realizar uma análise de um membro do Regime a qualquer momento.
Eventos específicos em que uma análise pode ser realizada:
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Quando a empresa tiver tido 3 ou mais casos de entrada clandestina detectados nos seus veículos num período de 12 meses.
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Quando ocorrer um incidente de entrada clandestina num veículo da empresa e houver provas que sugiram que a empresa não está a cumprir os requisitos do Regime.
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Quando qualquer veículo da empresa for identificado como não seguro em 3 ou mais ocasiões num período de 12 meses.
Se realizarmos uma análise, escreveremos ao membro e solicitaremos que reenvie um formulário de inscrição, juntamente com os registos necessários. Se identificarmos que o membro não cumpriu os padrões exigidos, iremos removê-lo do Regime e explicar-lhe onde precisa de melhorar.
Todos os membros do Regime devem pagar quaisquer coimas que recebam até à data de pagamento exigida.
O não cumprimento desta exigência resultará na suspensão imediata da adesão por um período de 28 dias. O desconto de adesão não se aplica durante qualquer período de suspensão.
Se o pagamento ainda não for recebido após esse período de 28 dias, o membro será removido do Regime.
Uma vez que um membro tenha sido removido do Regime, não beneficiará mais do desconto de membro em quaisquer coimas que possa vir a receber.
Se uma empresa for removida do Regime, deve decorrer um período de 3 meses antes que um pedido de reintegração seja considerado.
8. Apoio adicional:
Podemos oferecer aconselhamento e apoio às empresas sobre o Regime de Sanções Civis para Imigrantes Ilegais, por telefone ou através de uma reunião no MS Teams. Não realizamos reuniões para discutir quaisquer questões que possa ter com o próprio Regime de Sanções Civis para Imigrantes Ilegais; estas devem ser dirigidas à sua autoridade local, deputado ou respetivas associações de transportadoras.
Para solicitar um telefonema ou uma reunião através do MS Teams, envie um e-mail para: BF.CPAS@homeoffice.gov.uk.
Informe-nos sobre quaisquer ajustes razoáveis que possa necessitar.
Mais orientações sobre a segurança de veículos e o registo de verificações também podem ser encontradas aqui: Preventing clandestine entrants).
Mais orientações sobre as verificações padrão e os requisitos de segurança estão detalhadas no: The Carriers’ Liability (Amendment) Regulations 2023 (legislation.gov.uk).
A nossa política de privacidade pode ser consultada em Gov.Uk.
9. Perguntas frequentes
9.1 P: Quando receberei uma resposta? Existe alguma atualização sobre o meu pedido?
R: Desde que o pedido esteja completo, em boas condições e contenha todas as informações necessárias, procuramos processá-lo no prazo de 12 semanas. Este prazo poderá ser prorrogado caso seja necessário contactá-lo para obter mais informações ou caso existam discrepâncias nos documentos fornecidos.
9.2 P: Posso agendar uma reunião com um membro da equipa?
R: Podemos oferecer apoio e aconselhamento às empresas sobre o regime de acreditação por telefone ou MS Teams. Para solicitar uma reunião, envie um e-mail para: BF.CPAS@homeoffice.gov.uk.
9.3 P: Que documentos preciso apresentar?
R: Deve apresentar o seguinte:
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Formulário de pedido preenchido.
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Licença de Operador Europeu (EOL).
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Comprovativo dos dispositivos de segurança que são fornecidos aos motoristas.
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Comprovativo da formação ministrada aos motoristas.
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Comprovativo das listas de verificação preenchidas, detalhando as verificações realizadas pelos motoristas.
9.4 P: O meu pedido foi recusado. Quando posso voltar a apresentar um novo pedido?
R: É necessário um período de 3 meses antes que um novo pedido de adesão seja considerado, para garantir que todas as recomendações feitas na carta de recusa possam ser implementadas.
9.5 P: Como devo enviar o meu pedido?
R: Trabalhamos com um sistema predominantemente digital; portanto, o e-mail é o meio preferencial e permite um processamento mais rápido do pedido. No entanto, também aceitamos pedidos enviados por correio postal. O nosso endereço de e-mail é: BF.CPAS@homeoffice.gov.uk, e o nosso endereço postal é o seguinte:
Clandestine Entrant Civil Penalty Team
Border Force South East
Martello House, Second Floor
Shearway Park, Shearway Road
Folkestone
Kent
CT19 4RH
United Kingdom
9.6 P: Tenho um processo em curso; ainda assim posso fazer um pedido?
R: Sim, mas quaisquer coimas por pagar podem levar à recusa do seu pedido.
9.7 P: Aceitam documentos em vídeo como prova?
R: Por motivos tecnológicos, não podemos aceitar documentos em vídeo como prova.
9.8 P: Por que motivo o meu motorista tem de verificar o interior do veículo em cada paragem?
R: De acordo com a legislação, os motoristas são obrigados a realizar as “verificações padrão” ao longo da viagem, o que inclui uma verificação interna. Portanto, devem ser disponibilizados selos sobressalentes para que os motoristas possam fazer esta verificação quando necessário.
9.9 P: Não posso alterar o selo do meu veículo porque é um selo do cliente. Isso é aceitável?
R: De acordo com a legislação, os motoristas são obrigados a realizar as “verificações padrão” ao longo da viagem, o que inclui uma verificação interna. Portanto, isso pode exigir a quebra do selo do cliente. Selos sobressalentes devem ser disponibilizados para que os motoristas possam selar novamente após realizarem esta verificação.
9.10 P: São necessárias verificações internas do veículo em cada paragem durante o trajeto para o Reino Unido. A utilização de CFTV no interior do reboque é uma verificação suficiente?
R: Não, o CFTV pode ser útil, mas muitas vezes tem pontos cegos e não substitui uma verificação física.
9.11 P: O que é que o meu motorista deve fazer se suspeitar que um imigrante clandestino entrou no seu veículo durante a viagem para o Reino Unido?
R: O motorista não deve confrontar ou envolver-se com o(s) indivíduo(s) por motivos de segurança. Em vez disso, deve:
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Proteja o veículo trancando a cabine e mantendo uma distância segura.
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Contacte imediatamente as autoridades locais e comunique a situação, facultando detalhes sobre a localização e informações sobre o veículo.
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Informe a sua operadora ou a transportadora de acordo com os protocolos internos de segurança.
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Não prossiga até à fronteira e aguarde instruções das autoridades, evitando movimentar o veículo até que seja libertado.
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Documente o incidente (hora, local, medidas tomadas), para fins de conformidade e seguro.
9.12 P: Como é que o meu motorista pode aderir ao regime de acreditação?
R: Os motoristas ainda não podem aderir ao regime de acreditação de forma independente; no entanto, um motorista contratado por uma empresa acreditada e que tenha recebido formação adequada no momento de um incidente também pode beneficiar de uma redução de 50% na sua coima.