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Notice of rights and entitlements Portuguese (PACE Code C) (accessible version)

Updated 3 September 2020

Lembre-se dos seus direitos enquanto está detido

Os direitos contidos neste Aviso são-lhe garantidos de acordo com a lei de Inglaterra e País de Gales e estão em conformidade com a Diretiva 2012/13/UE sobre o direito à informação em processos penais.

Os seus direitos na esquadra estão resumidos nesta página.

Há mais informações nos parágrafos 1 a 11 nas páginas seguintes.

Os detalhes completos encontram-se Código de Prática C da polícia.

  1. Informe a polícia se quiser um advogado para o/a ajudar enquanto estiver na esquadra. É gratuito.
  2. Informe a polícia se quiser informar alguém sobre onde se encontra. É gratuito.
  3. Informe a polícia se quiser consultar as suas regras, são chamados Códigos de Prática.
  4. Informe a polícia se precisar de ajuda médica. Informe a polícia caso se sinta mal ou se estiver ferido. O auxílio médico é gratuito.
  5. Se for questionado sobre uma suspeita de delito, não é obrigado a responder a nada. No entanto, isso pode prejudicar a sua defesa se não o mencionar quando for questionado sobre algo que posteriormente apresenta em tribunal. Tudo o que disser pode ser apresentado como prova.
  6. A polícia terá de o informar sobre o delito que acredita que cometeu e por que foi preso e se encontra detido.
  7. A polícia tem de permitir que o senhor/a ou o seu advogado consultem os registos e documentos sobre o motivo pelo qual foi preso e se encontra detido e sobre o seu tempo na esquadra de polícia.
  8. Se precisar de um intérprete, a polícia terá de providenciar um intérprete. Também pode ter certos documentos traduzidos. É gratuito.
  9. Informe a polícia se não for britânico e se desejar contactar a sua embaixada ou consulado ou se quiser que sejam informados que se encontra detido. É gratuito.
  10. A polícia tem de o informar relativamente ao prazo em que estar detido. É gratuito.
  11. Se for acusado e o seu processo for para tribunal, o senhor/a ou o seu advogado terão o direito de ver a prova da acusação antes da audiência.

Se não tem certeza sobre nenhum destes direitos, fale com o funcionário de custódia da polícia.

Consulte as páginas após o resumo para mais informações sobre como a polícia deve tratar e cuidar de si.

Esta versão do Aviso de Direitos e Privilégios entra em vigor em 21 de agosto de 2019

Guarde esta informação e leia-a logo que possível. Ajuda-o/a a tomar decisões enquanto se encontrar na esquadra.

1. Obter um advogado para o/a ajudar

  • Um advogado pode ajudá-lo e aconselhá-lo sobre a lei.
  • Pedir para falar com um advogado não faz com que pareça que fez algo errado.
  • O Funcionário de Custódia da Polícia tem de lhe perguntar se deseja aconselhamento jurídico. É gratuito.
  • A polícia tem de permitir que fale com um advogado a qualquer hora, dia ou noite, quando estiver numa esquadra da polícia.
  • Se pedir aconselhamento jurídico, a polícia, por prática geral, não poderá fazer perguntas até que tenha a oportunidade de conversar com um advogado. Quando a polícia lhe fizer perguntas, pode pedir que um advogado esteja presente na sala consigo.
  • Se disser à polícia que não quer aconselhamento jurídico, mas depois mudar de ideias, informe o Funcionário de Custódia da Polícia que o ajudará a contactar um advogado.
  • Se um advogado não aparecer ou entrar em contacto consigo na esquadra, ou precisar de conversar com um advogado novamente, peça à polícia para o contactar novamente.

Aconselhamento jurídico gratuito sobre alguns assuntos menos graves:

  • Nalguns casos que envolvem assuntos menos graves, o aconselhamento jurídico gratuito é limitado ao aconselhamento por telefone de consultores qualificados do Serviço de Defesa Criminal (CDS), a menos que sejam aplicadas exceções limitadas quando um advogado deve comparecer na esquadra da polícia, como:
    • a polícia quer fazer perguntas sobre um delito ou realizar um procedimento de identificação de testemunha ocular.
    • precise de ajuda de um “adulto idóneo”. Consulte “Pessoas que precisam de ajuda”.
    • não consegue comunicar por telefone, ou
    • alega má conduta grave da polícia.

Quando o aconselhamento gratuito não se limita ao aconselhamento por telefone da CDS Direct:

  • Pode pedir para falar com um advogado que conheça e não terá que pagar caso ele trabalhe com o apoio judiciário. Se não conhece um advogado ou o advogado que conhece não pode ser contactado, pode conversar com o advogado de serviço. É gratuito.
  • O advogado de serviço não tem qualquer ligação com a polícia.

Para obter aconselhamento jurídico gratuito:

  • A polícia contactará o Centro de Atendimento de Advogado de Defesa (DSCC). O DSCC prestará a assistência jurídica, seja através da CDS Direct ou de um advogado que tenha solicitado ou do advogado de serviço.
  • O DSCC e o CDS Direct são serviços independentes responsáveis pela organização de aconselhamento jurídico gratuito e nada têm a ver com a polícia

Se quiser pagar aconselhamento jurídico:

  • Em todos os casos, pode pagar o aconselhamento jurídico se quiser.
  • Quando o aconselhamento jurídico gratuito se limita ao aconselhamento por telefone da CDS Direct, pode ainda falar por telefone com um advogado da sua escolha, se quiser, mas este não será pago pelo apoio judiciário e poderá ser-lhe pedido para lhe pagar. O DSCC contactará o seu advogado em seu nome.
  • Tem o direito de falar em particular com o advogado escolhido ao telefone ou o advogado pode decidir vir à esquadra.
  • Se um advogado da sua escolha não puder ser contactado, a polícia ainda pode telefonar para o DSCC para organizar aconselhamento jurídico gratuito do advogado de serviço.

2. Informar alguém que está na esquadra da polícia

  • Pode pedir à polícia para contactar alguém que precise de saber que está na esquadra de polícia. É gratuito.
  • A polícia contactará alguém por si logo que possível.

3. Consultar os Códigos de Prática

  • Os Códigos de Prática são regras que informam sobre o que a polícia pode e não pode fazer enquanto está na esquadra. Incluem detalhes dos seus direitos resumidos neste Aviso.
  • A polícia permitir-lhe ler os Códigos de Prática, mas não o poderá fazer se tal impedir polícia de descobrir que violou a lei.
  • Se quiser ler os Códigos de Prática, informe o Funcionário de Custódia da Polícia.

4. Obter ajuda médica se não estiver bem ou se estiver ferido

  • Informe a polícia caso se sentir mal ou se precisar de medicamento ou se tiver um ferimento. A polícia chamará um médico ou enfermeiro ou outro profissional de saúde e é gratuito.
  • Pode ser-lhe permitido tomar o seu próprio medicamento, mas a polícia terá que o verificar primeiro. Em geral, será observado primeiro por um enfermeiro, mas a polícia chamará um médico se for preciso. Pode pedir para ser visto por outro médico, mas pode ter que pagar por este serviço.

5. Direito de permanecer em silêncio

Se lhe forem feitas perguntas sobre o delito suspeitado, não é obrigado a dizer nada.

No entanto, isso pode prejudicar a sua defesa se não mencionar quando for questionado sobre algo que mais tarde se queira basear em tribunal.

Tudo o que disser poderá ser apresentado como prova.

6. Tomar conhecimento sobre o delito que é suspeito ter cometido e saber por que foi preso e detido

  • A polícia tem de o informar sobre a natureza do delito que acham que cometeu. Isto inclui quando e onde acham que foi cometido.
  • A polícia tem de lhe dizer por que acham que cometeu o delito e por que acredita o devem deter.
  • Na esquadra, a polícia terá de o informar por que acredita que precisa de ser detido.
  • Antes de lhe perguntarem sobre qualquer delito, a polícia tem de lhe dar a si e ao seu advogado informações suficientes sobre o que a polícia acha que fez para que se possa defender, mas não num momento que possa prejudicar a investigação da polícia.
  • Isto aplica-se a quaisquer outros delitos que a polícia ache que tenha cometido.

7. Consultar os registos e documentos sobre a sua prisão e detenção

  • Quando está detido numa esquadra, a polícia tem de:
    • Registar no seu registo de custódia, o motivo e a necessidade da sua detenção e por que acredita que deve ser detido.
    • Permitir-lhe a si e ao seu advogado consultar estes registos. O funcionário de custódia da polícia tomará providencias nesse sentido.
  • Isto aplica-se a quaisquer outros delitos que a polícia ache que cometeu.
  • A polícia tem de lhe permitir a si ou ao seu advogado acesso aos documentos e materiais essenciais para contestar de forma eficaz a legalidade da sua prisão e detenção.

8. Obter um intérprete e traduções de certos documentos para o/a ajudar

  • Se não fala ou compreende inglês, a polícia tomará providencias para disponibilizar alguém que fale o seu idioma para o/a ajudar. É gratuito.
  • Se é surdo ou tem dificuldade para falar, a polícia irá providenciar um intérprete de linguagem gestual britânica para o/a ajudar. É gratuito.
  • Se não fala ou compreende inglês, a polícia chamará um intérprete para o informar sobre o motivo por que o está a deter. Isto terá de ser feito sempre que seja tomada uma decisão para o manter sob custódia.
  • Após cada decisão para o manter sob custódia e depois de ter sido acusado de qualquer delito, a polícia também terá de lhe dar um registo no seu próprio idioma sobre o motivo pelo qual está a ser detido e de qualquer delito que tenha sido acusado, a menos que haja razões especiais para não o fazer. As razões são as seguintes:
    • Se decidir que não precisa do registo para se defender, porque compreende plenamente o que está a acontecer e as consequências de não ter o registo e teve a oportunidade de pedir ajuda a um advogado para decidir. Também terá de dar o seu consentimento por escrito.
    • Se for suficiente ter uma tradução oral ou um resumo através de um intérprete em vez de uma tradução escrita para se defender e compreender plenamente o que está a acontecer. O funcionário de custódia também terá de dar autorização.
  • Quando a polícia lhe fizer perguntas e não fizer uma gravação de áudio, o intérprete fará um registo das perguntas e das suas respostas no seu próprio idioma. Poderá verificar isto antes de o assinar como um registo exato.
  • Se quiser prestar um depoimento à polícia, o intérprete fará uma cópia desse depoimento no seu próprio idioma para o verificar e assinar como correto.
  • Também tem direito a uma tradução deste Aviso. Se a tradução não estiver disponível, a informação terá de lhe ser transmitida através de um intérprete e receber uma tradução sem atrasos indevidos.

9. Contactar a sua embaixada ou consulado

Se não for cidadão britânico, pode dizer à polícia que deseja contactar o Alto Comissariado, a Embaixada ou o Consulado para informar onde está e por que está na esquadra. Eles também podem visitá-lo em particular ou enviar um advogado para o visitar.

10. Durante quanto tempo pode ficar detido

  • Normalmente pode ficar detido até 24 horas sem ser formalmente acusado. Este prazo poderá ser ainda mais longo, mas apenas se o delito puder ser julgado por um juiz e um júri num tribunal criminal superior e um Superintendente da Polícia ou um tribunal permitir que isso aconteça. Decorridas 36 horas, apenas um tribunal pode permitir que a polícia tenha mais tempo para o/a deter sem ser formalmente acusado.
  • De vez em quando, um agente da polícia superior terá de avaliar o seu caso para ver se ainda deve ser mantido na esquadra de polícia. Isto é chamado de revisão e o oficial é o responsável pela revisão. A menos que não esteja num estado adequado, tem o direito a pronunciar-se sobre essa decisão por escrito ou a informar o responsável pela revisão pessoalmente ou através de uma ligação de televisão. O seu advogado também tem o direito de e pronunciar sobre esta matéria em seu nome.
  • Se o responsável pela revisão não o libertar, terá de ser informado do motivo e da razão registada no registo de custódia.
  • Se a sua detenção não for necessária, terá de ser libertado. Se a polícia lhe disser que quer continuar a investigar o delito, será libertado sob fiança ou sem fiança. Se sair sob fiança, terá de ser notificado por escrito para informar que terá de regressar à esquadra de polícia e sobre quaisquer condições que possam ser aplicadas à sua fiança.
  • Quando a polícia quer pedir a um tribunal que prorrogue a sua detenção:
    • Terá de ser presente a tribunal para a audiência a menos que esteja configurada uma ligação por televisão, para que possa ver e ouvir as pessoas no tribunal e estar o/a possam ver e ouvir.
    • Não pode ser configurada uma ligação por televisão a menos que o funcionário de custódia considere apropriado, um advogado o tiver informado sobre o seu uso e tiver dado o seu consentimento.
    • Terá de lhe ser dada uma cópia da informação dada ao tribunal sobre as provas e por que a polícia o quer manter sob custódia.
    • Tem o direito de ter um advogado consigo para a audiência.
    • A polícia só será autorizada a mantê-lo sob custódia se o tribunal considerar que é necessário e que a polícia está a investigar o seu caso cuidadosamente e sem perder tempo.
  • Se a polícia tiver provas suficientes para o/a apresentar em tribunal, pode ser formalmente acusado na esquadra de polícia ou pelo correio, para comparecer em tribunal para ser julgado/a.

11. Acesso às provas se o seu caso for remetido para tribunal

Se for acusado de um delito, o/a senhor/a ou o seu advogado terão de ser autorizados a ver as provas existentes contra si, bem como as provas que possam ajudar na sua defesa. Tal terá de ser feito antes do início do julgamento. A polícia e o Ministério Público (CPS) terão de diligenciar isto e facultar acesso aos documentos e materiais relevantes.

Outras coisas a saber sobre estar numa esquadra da polícia

Como deve ser tratado e cuidado

Estas notas informam sobre o que pode esperar enquanto é mantido na esquadra de polícia. Para saber mais, peça para ver os Códigos de Prática. Incluem uma lista de onde encontrar mais informações sobre cada uma dessas coisas. Pergunte ao funcionário de custódia da polícia se tiver alguma dúvida.

Pessoas que precisam de ajuda

  • Se é menor de 18 anos ou é vulnerável, por exemplo, se tem dificuldades de aprendizagem ou problemas de saúde mental, então tem o direito de ter alguém consigo quando a polícia faz certas coisas. Essa pessoa é designada o seu “adulto idóneo” e ela receberá uma cópia deste Aviso.
  • O seu adulto idóneo irá ajudá-lo/a a compreender o que está a acontecer e cuidar dos seus interesses. Ele ou ela tem de estar consigo quando a polícia o informar dos seus direitos e lhe dizer sobre o motivo por que está a ser mantido na esquadra polícia. Ele ou ela também tem de estar consigo quando a polícia lhe ler o aviso da polícia.
  • O seu adulto idóneo também pode solicitar um advogado em seu nome.
  • Pode falar com o seu advogado sem o seu adulto idóneo na sala, se quiser.
  • A polícia também pode precisar fazer uma das coisas indicadas abaixo enquanto estiver na esquadra da polícia. A menos que haja razões especiais, o seu adulto idóneo terá de estar consigo o tempo todo se a polícia fizer alguma destas coisas:
    • Interrogá-lo/a ou pedir-lhe para assinar um depoimento escrito ou notas da polícia.
    • Remover mais do que as suas roupas exteriores para o/a revistar.
    • Tirar as suas impressões digitais, fotografia ou uma amostra para ADN ou outra amostra.
    • Fazer qualquer coisa relacionada com um procedimento de identificação de testemunhas.
  • O seu adulto idóneo deve ter oportunidade de estar disponível pessoalmente ou pelo telefone para o/a ajudar quando a polícia fizer a análise do seu caso para ver se deve ser permanecer detido.
  • Se o seu adulto idóneo estiver disponível, terá de estar presente quando a polícia o/a acusar formalmente de um delito.

Obter detalhes sobre seu tempo que esteve na esquadra da polícia

  • Tudo o que acontece quando está na esquadra da polícia é registado. A isso designa-se Registo de Custódia.
  • Quando sair da esquadra da polícia, o/a senhor/a, o seu advogado ou o seu adulto idóneo poderá solicitar uma cópia do Registo de Custódia. A polícia entregará uma cópia do seu Registo de Custódia assim que possível.
  • Pode solicitar à polícia uma cópia do seu Registo de Custódia até 12 meses depois de sair da esquadra da polícia.

Manter contacto

  • Além de conversar com um advogado e ter uma pessoa informada sobre a sua detenção, geralmente poderá fazer um telefonema.
  • Peça à polícia se desejar fazer um telefonema.
  • Também pode pedir uma caneta e papel.
  • Pode ter possibilidade de receber visitas, mas o funcionário de custódia pode recusar permitir isso.

A sua cela

  • Se possível, deve ser mantido numa cela sozinho.
  • Deve estar limpa, quente e iluminada.
  • A sua roupa de cama deve estar limpa e em bom estado.
  • Deve ser-lhe permitido usar a sanita e lavar-se.

Personal needs – health, hygiene and welfare

  • Deve ser-lhe perguntado se deseja falar em privado com um membro da equipa de custódia sobre quaisquer necessidades pessoais relacionadas com a sua saúde, higiene e bem-estar que possam afetar ou preocupá-lo(a) enquanto estiver detido(a).
  • A polícia providenciará o fornecimento dos produtos considerados necessários para atender às suas necessidades. Se desejar, a pessoa com quem falar pode ser do mesmo sexo.
  • Se é uma mulher com idade igual ou superior a 18 anos, deve ser-lhe perguntado se precisa ou poderá precisar de algum artigo menstrual enquanto estiver detida e deve ser informada que:
    • os produtos serão fornecidos gratuitamente;
    • estão disponíveis produtos de substituição; e
    • os produtos podem ser fornecidos pela sua família ou amigos às suas custas, se o funcionário de custódia concordar.
  • Se for menor de 18 anos, o funcionário de custódia garantirá que uma mulher na esquadra de polícia esteja disponível para cuidar de si e para perguntar-lhe sobre as suas necessidades pessoais e artigos menstruais.

Vestuário

Se as suas roupas lhe forem retiradas, a polícia terá de lhe oferecer uma forma alternativa de vestuário.

Comida e bebida

Terão de lhe ser oferecidas 3 refeições por dia com bebidas. Também pode beber entre as refeições.

Fazer exercício

Se possível, deve ser-lhe permitido sair para o exterior para respirar ar fresco.

Quando a polícia faz a interrogatório

  • A sala deve estar limpa, quente e iluminada.
  • Não deve ter de ficar de pé.
  • Os agentes da polícia devem informá-lo/a do seu nome e patente.
  • Deve fazer uma pausa à hora normal das refeições e uma pausa para uma bebida decorridas cerca de duas horas.
  • Deve ser-lhe permitido ter pelo menos 8 horas de descanso em qualquer período de 24 horas em que estiver sob custódia.

Necessidades religiosas

Informe a polícia se precisar de algo para o/a ajudar a praticar a sua religião enquanto estiver na esquadra. A polícia pode facultar livros religiosos e outros itens, conforme necessário.

Momentos em que as regras normais são diferentes

Obter um advogado para o/a ajudar

Há alguns momentos especiais em que a polícia precisa de fazer perguntas urgentes antes de conversar com um advogado. São dadas informações sobre esses momentos especiais nos Códigos de Prática. Estes estabelecem o que a polícia pode e não pode fazer enquanto está na esquadra. Se quiser consultar os detalhes, estes encontram-se no parágrafo 6.6 do Código C dos Códigos de Prática.

Há um momento especial em que a polícia não lhe permitirá conversar com o advogado que escolheu. Se isso acontecer, terá de lhe ser permitido escolher outro advogado. Se quiser consultar os detalhes, estes encontram-se no Anexo B do Código C dos Códigos de Prática.

Informar alguém que está na esquadra

Há alguns momentos especiais em que a polícia não permite que tenha contacto com ninguém. As informações sobre esses momentos especiais encontram-se nos Códigos de Prática. Se quiser consultar os detalhes, estes encontram-se no Anexo B do Código C dos Códigos de Prática.

Delitos por condução sob o efeito do de álcool e drogas

Se está detido devido a um delito por condução sob o efeito do álcool ou por um delito por condução sob o efeito de drogas, tem o direito de falar com um advogado. Esse direito não significa que se pode recusar a dar amostras de hálito a polícia, sangue ou urina, mesmo que ainda não tenha falado com o advogado.

Detenção ao abrigo da Lei de Saúde Mental de 1983

A polícia também pode detê-lo numa esquadra para avaliação ao abrigo da Lei de Saúde Mental se tiver 18 anos ou mais e porque há um risco do seu comportamento causar ferimentos graves ou morte a si ou a outros, não pode ser razoavelmente esperado que seja detido em qualquer outro lugar. Se foi detido ao abrigo da Lei de Saúde Mental, isso não significa que tenha sido detido por um delito.

Isso significa que a polícia deve diligenciar para que seja visto por um médico e um profissional de saúde mental aprovado para realizar a avaliação. Deve ser avaliado no prazo de 24 horas da sua chegada, ou de ser detido na esquadra, mas a polícia tentará diligenciar isso o mais rapidamente possível. Numa esquadra da polícia, o período de detenção de 24 horas para avaliação pode ser prorrogado durante mais 12 horas, se o médico o considerar necessário, e um agente superior da polícia o aprovar. Durante esse período, a polícia pode transferi-lo para um local mais adequado para permitir a realização da avaliação.

Enquanto está à espera de ser avaliado, a polícia pode diligenciar para que seja visto por um profissional de saúde aprovado. A polícia não pode fazer a avaliação, mas irão ajudá-lo com quaisquer outras preocupações de saúde que possa ter e ajudar a explicar o que a avaliação significa.

Visitantes da Custódia Independentes

Há membros da comunidade que têm permissão para ter acesso as esquadras da polícia sem aviso prévio. São conhecidos como visitantes de custódia independentes e trabalham voluntariamente para garantir que as pessoas detidas são tratadas adequadamente e têm acesso aos direitos.

Não tem o direito de ver um visitante de custódia independente ou de pedir que ele o visite, mas um visitante pode pedir para vê-lo. Se um visitante de custódia independente o visitar enquanto estiver sob custódia, ele irá agir de forma independente da polícia para verificar se o seu bem-estar e os seus direitos foram protegidos. No entanto, não precisa de falar com ele se não quiser.

Como fazer uma queixa

Se quiser reclamar da maneira como foi tratado, peça para falar com um agente de polícia que é um inspetor ou uma patente mais alta. Depois de ser libertado, também pode fazer uma reclamação em qualquer esquadra da polícia, para o Gabinete Independente de Conduta da Polícia (IOPC) ou através de um advogado ou do seu deputado em seu nome.